BE L DR PQDT EB 9.362 – JOÃO XIMENES FILHO - Bel Drª Marlene Lemos
D E N U N C I A M -
O LOBISMO DA OAB NO CONGRESSO
UM ESTELIONATO PROFISSIONAL QUE TEM QUE ACABAR
PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 186 de 2006
Filtro
Somente tramitações com situação informada ou textos publicados.
Todas as tramitações.
Ordenação
A partir da mais antiga.
A partir da mais recente.
Tramitação
09/06/2006
PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 03 (três) folhas numeradas e rubricadas.
À CCJ.
09/06/2006
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em decisão terminativa onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Ao PLEG com destino à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Publicação em 10/06/2006 no DSF Página(s): 19919 - 19920 ( Ver Diário )
09/06/2006
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
13/06/2006
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Prazo para apresentação de Emendas:
Primeiro dia: 13.06.2006.
Último dia: 20.06.2006.
21/06/2006
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
04/01/2007
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa, para atender ao disposto no art. 332, do Regimento Interno do Senado Federal (Final da 52ª Legislatura).
À SSCLSF.
05/01/2007
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato nº 97, de 2002, do Presidente do Senado Federal.
Matéria volta à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
25/01/2007
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Retorna à CCJ.
Matéria aguardando instalação da Comissão para posterior distribuição.
30/05/2007
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Instalada a Comissão.
Distribuído ao Senador Magno Malta, para emitir relatório.
(Art.84, §2º, III do RISF).
10/04/2008
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido o relatório do Senador Magno Malta, com voto pelo encaminhamento do Projeto à Comissão de Educação, para manifestação quanto ao mérito pertinente à sua competência, a fim de que, posteriormente, retorne a esta Comissão para novo parecer.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
05/05/2008
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria incluída na Pauta da Comissão.
08/10/2008
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria não apreciada na 37ª Reunião Ordinária da CCJ do dia 08/10/2008.
Matéria não apreciada na 38ª Reunião Ordinária da CCJ do dia 15/10/2008.
Matéria não apreciada na 39ª Reunião Ordinária da CCJ do dia 22/10/2008.
Matéria não apreciada na 40ª Reunião Ordinária da CCJ do dia 29/10/2008.
Adiada para a próxima Reunião.
12/11/2008
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria não apreciada na 41ª Reunião Ordinária da CCJ do dia 05/11/2008.
Matéria não apreciada na 43ª Reunião Ordinária da CCJ do dia 12/11/2008.
Adiada para a próxima Reunião.
19/11/2008
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
Em Reunião Ordinária realizada nesta data, a Presidência designa Relator "Ad Hoc" o Senador Antonio Carlos Júnior.
A Comissão aprova o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CCJ concluindo pelo Requerimento nº 39, de 2008-CCJ que solicita o encaminhamento do Projeto à Comissão de Educação, Cultura e Esporte, para manifestação quanto ao mérito, a fim de que, posteriormente, retorne a esta Comissão para novo Parecer.
19/11/2008
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
À Comissão de Educação, Cultura e Esporte para prosseguimento da tramitação.
20/11/2008
CE - Comissão de Educação
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido nesta Comissão em 20/11/08.
Aguardando distribuição
21/11/2008
CE - Comissão de Educação
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Marconi Perillo, para relatar.
08/12/2008
CE - Comissão de Educação
Ação:
** AÇÃO DE SANEAMENTO ** Nesta data foi realizada a verificação de dados nos sistemas informatizados, em atendimento aos objetivos definidos no Ato nº 24, de 2008, do Presidente do Senado Federal. Este registro não representa um novo andamento na tramitação desta matéria.
16/02/2009
CE - Comissão de Educação
Ação:
Retorna a esta Comissão, atendendo à solicitação desta Secretaria.
Anexada às fls. 10 e 11, correspondência recebida nesta Comissão em 20/01/2009, do Senhor Celso Fernandes, com considerações ao presente projeto.
Anexado à fl. 12, ofício expedido pelo Gabinete do Senador Marconi Perillo (Primeira Vice-Presidência do Senado Federal), a esta Secretaria, formalizando a devolução do projeto.
16/02/2009
CE - Comissão de Educação
Ação:
À SSCLSF, atendendo à solicitação.
16/02/2009
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste Órgão, nesta data.
Juntamos às fls. 13/15, Ofício nº 1226/2008, da Associação Paulista de Magistrados, Estado de São Paulo ,manifestando-se sobre à Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2006.
À CE.
16/02/2009
CE - Comissão de Educação
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Retorna ao Gabinete do relator, Senador Marconi Perillo, para prosseguimento de sua tramitação.
10/03/2009
CE - Comissão de Educação
Ação:
Retorna a esta Comissão, atendendo à solicitação desta Secretaria.
10/03/2009
CE - Comissão de Educação
Ação:
À SSCLSF, atendendo solicitação.
10/03/2009
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste Órgão, nesta data.
11/03/2009
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário.
11/03/2009
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência recebeu o Ofício nº 85/08, da Câmara Municipal de São José do Rio Pardo/SP, encaminhando manifestação sobre o presente projeto de lei do Senado.
O oficio recebido será juntado ao processado do referido projeto, que retorna à Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
Publicação em 12/03/2009 no DSF Página(s): 4484 ( Ver Diário )
12/03/2009
CE - Comissão de Educação
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Retorna ao Gabinete do relator, Senador Marconi Perillo, para prosseguimento de sua tramitação.
Ação legislativa
Fonte:
Secretaria-Geral da Mesa
Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 - Fone: (61)3303-4141
Pronunciamentos
Texto integral
Autor Gilvam Borges (PMDB - Partido do Movimento Democrático Brasileiro /AP)
Data 07/11/2007 Casa Senado Federal Tipo Discurso
O RESGATE Á DIGNIDADE POLÍTICA – VALE A PENA LER
Em 2007
O SR. GILVAM BORGES (PMDB AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.)
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o mandato parlamentar nada mais é do que o exercício da confiança. A confiança se transforma em voto, segue para a urna, acompanha a diplomação e a posse. E segue ou deveria vigilante por todos os dias da atividade política. Esse contrato tácito, porém, não pára por aí. Uma vez quebrada, a confiança é como o mais fino dos cristais, não há como consertar.
O homem público que se distancia do povo, portanto, é, em princípio e ao fim, um traidor. Trai a confiança dos que o elegeram e joga no lixo as bandeiras que empunhou.
Tenho certeza de que nada do que disse até agora constitui novidade para os meus nobres Pares ou mesmo para algum telespectador que ora nos vê e nos escuta pela TV Senado.
Aqueles que acompanham a minha atuação parlamentar sabem que, por várias vezes, ocupei esta tribuna para condenar com veemência o exame de admissão da Ordem dos Advogados do Brasil.
No ano passado, inclusive, apresentei o Projeto de Lei do Senado nº 186, no qual proponho a extinção do exame de ordem para o exercício da advocacia.
Por conta disso, tenho enfrentado muitas represálias, vindas de setores que desejam a manutenção dessa excrescência a qualquer custo, como, aliás, já denunciei em pronunciamento realizado em 23 de março deste ano.
V. Exªs haverão de perguntar o porquê de minha veemente repulsa a esse exame de ordem. Pelo simples motivo de que ele, além de não provar absolutamente nada, promove uma covarde reserva de mercado, engorda o bolso dos donos de cursinhos preparatórios e ainda está sujeito às mais grosseiras fraudes, como noticiou a imprensa há pouco tempo, envolvendo as seções da OAB/DF e da OAB/GO, com a prisão dos diversos envolvidos.
Essencialmente, até hoje não consigo entender por que as instituições de ensino podem formar médicos, economistas, engenheiros, biólogos, todos das áreas de ciências exatas, humanas e biológicas, sem que, para ingressar no mercado de trabalho, precisem realizar qualquer exame de ordem ou conselho, mas não podem formar bacharéis em Direito aptos a advogar!
No Brasil, os vinte anos de formação, as cento e setenta e cinco mil e duzentas horas de estudo, as provas, a aprovação e o diploma nada valem para o bacharel de Direito, a não ser se e somente se ele lograr êxito na prova de exame de ordem da OAB.
O que esse exame de ordem promove é uma cruel reserva de mercado, uma injusta exigência para com o bacharel, um inadmissível cerceamento de direito.
Já disse e repito: a OAB precisa se restringir à fiscalização do exercício da profissão. Aliás, o advogado, no exercício de sua profissão, já é fiscalizado pelo juiz, pelo promotor de justiça, pelo advogado da outra parte e pelo próprio cliente. O resto é com o mercado, que, naturalmente, seleciona os melhores e varre os incompetentes e os que não têm verdadeira aptidão para o exercício.
É preciso ressaltar, uma vez mais, que apenas aos formandos em Direito é exigido exame de ordem para inscrição como advogado, lançando os bacharéis numa espécie de limbo, já que o diploma a eles conferido não os habilita a nenhuma profissão. Não são advogados nem podem mais ser estagiários. Na verdade, são coisa nenhuma!
As centenas de e-mails, cartas e telefonemas que recebo, diariamente, de todo o Brasil, apoiando meu projeto, demonstram que estamos no caminho certo.
Bacharéis de todo o Brasil, inclusive no esteio do meu projeto, criaram o Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito, que esta Casa tem hoje o prazer de receber na Tribuna de Honra. Cada um, representando seus Estados, se organiza de forma competente, para se incorporar nessa grande batalha jurídica que estamos travando, não só em uma frente de apresentação de um projeto de lei, mas nessa ampla modernização que se faz necessária para que se possa dar sustentação ao anseio devido que esses bacharéis têm.
Portanto, esse movimento nacional está de parabéns. Inclusive, surpreende-me quando os presidentes, vindo do Rio Grande do Sul e de todos os outros Estados do País, estão chegando para fazer um trabalho de acompanhamento do projeto. Hoje, reuniram-se aqui, no cafezinho do Senado, Sr. Presidente, com o nosso querido e estimado nobre Senador Magno Malta S. Exª gentilmente, como sempre, está aberto às considerações dos segmentos que fazem a justiça no mundo jurídico.
A Ordem dos Advogados do Brasil disseminou a falsa tese de que o exame de ordem existe para suprir o ensino de má qualidade das faculdades de Direito do País.
Vejam bem, Srªs e Srs. Senadores, até 1995 havia 235 cursos de graduação em Direito no Brasil. De 1995 a 2005, em dez anos de vigência do exame de ordem da OAB, esse número pulou para 861. Hoje, em 2007, são 1.017 cursos.
Ou seja: em dez anos, verifica-se um aumento de 366% no número de cursos de Direito no País. Logo, fica comprovado que o exame de ordem não impede a proliferação de faculdades de Direito País afora. Fiscalizá-los, porém, é atribuição do MEC.
E, por essa razão, para acabar com as chamadas fábricas de diplomas, apresentei o Projeto de Lei nº 585, de 2007, que estabelece punições a universidades públicas e privadas que não alcançarem os resultados satisfatórios do Sistema Nacional de Avaliação aplicado pelo MEC.
A proposta altera a Lei nº 10.861/04, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), mas não determinou sanções para os cursos superiores com desempenho insatisfatório.
Quando uma universidade privada não obtiver bom resultado no Sistema Nacional de Avaliação aplicado pelo MEC, meu projeto prevê o cancelamento do seu processo seletivo por no mínimo um ano.
Em caso de reincidência, a licença de funcionamento será cassada. Se o mau desempenho ocorre em uma universidade pública, seu reitor será punido com advertência, suspensão, ou até perda do mandato.
Sendo assim, imagino que os dois projetos põem por terra todos e quaisquer argumentos falaciosos da OAB para continuar com essa excrescência chamada exame de ordem.
Ocorre, Sr. Presidente, que o meu projeto, cuja relatoria coube ao nobre Senador Magno Malta, que cochicha com um de seus assessores para ter as observações necessárias à conclusão de seu relatório, continua parado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania desta Casa.
Aproveito, portanto, esta oportunidade para pedir, de público, que o Senador Magno Malta agilize o relatório, porque o Brasil quer uma resposta. Sei que o filho de D. Dadá, menino humilde, nascido no pequeníssimo Município de Macarani, na Bahia, que se fez homem e chegou à Câmara Alta de seu País representando o Estado do Espírito Santo, não vai, de maneira alguma, trair aqueles que nele confiam. E o seu relatório, sem dúvida, trará ao Brasil a confiança que sempre teve. Confio no Brasil sempre. Portanto, meu querido e estimado amigo, colega e Senador Magno Malta a esperança em V. Exª é muito grande.
O Sr. Magno Malta (Bloco/PR ES) Permita-me V. Exª um aparte?
O SR. GILVAM BORGES (PMDB AP) Concedo o aparte a V. Exª.
O Sr. Magno Malta (Bloco/PR ES) Senador Gilvam Borges, desde que a mim foi entregue pelo Senador Antonio Carlos Magalhães, então Presidente da Comissão do Constituição, Justiça e Cidadania, a relatoria do projeto de autoria de V. Exª, comecei nele trabalhar. Tive minhas primeiras reuniões com o Presidente da Ordem. Estabeleci pelo Brasil afora audiências públicas, inclusive no meu Estado, e, no próximo dia 12, teremos uma outra no Rio Grande do Sul. Esse Movimento Nacional dos Bacharéis aflorou e veio a partir desses debates, dessas audiências. Temos audiência pública marcada para São Paulo e estamos discutindo a possibilidade de realizarmos mais audiências públicas em outros Estados da Federação, inclusive no Estado de V. Exª. Há pedidos direcionados a mim, do Movimento dos Bacharéis inclusive, no sentido de não permitirmos que o Projeto seja votação neste ano, até porque, no dia 15 de dezembro começa o recesso. À medida que as discussões se aprofundarem, certamente crescerá o movimento daqueles que querem ver mudanças contundentes, efetivas e significativas, para exercerem pressão ao se votar essa matéria, e, com isso, certamente o lucro será da sociedade brasileira. Portanto, faço este registro a V. Exª acerca do meu empenho. Juntamente com a minha assessoria, estamos trabalhando duramente, ouvindo, discutindo, propondo, viajando e promovendo discussões. Aliás, no meu Estado, as discussões e as audiências públicas foram feitas no auditório da Rede Gazeta de Televisão do Estado. A proposta nos outros Estados é a mesma porque se trata de um debate que envolve toda a sociedade, um debate que aflorou das mãos de V. Exª, do entendimento de V. Exª, para a sociedade discutir assunto tão necessário. Estamos envolvendo até o próprio Ministério da Educação nessa discussão, para que, ao final de tudo isso, tenhamos respondido da melhor maneira possível à sociedade brasileira, aos estudantes de Direito, às famílias que se desdobram para poder manter um filho na faculdade, a fim de que, ao final de quatro ou cinco anos, não vejam os sonhos de seus filhos frustrados, não vejam filhos e filhas entristecidos. Há mulheres e homens já casados, que trabalham e que se sacrificam, à noite ¿ pais que saem e os filhos estão dormindo e quando voltam da faculdade, os filhos já estão dormindo, portanto não vêem seus filhos crescerem ¿, em busca de um sonho para manter melhor a família, vêem esse sonho ir embora ao final do curso. Estamos trabalhando da melhor maneira e com muito empenho. Digo a V. Exª que o projeto não está parado. Estamos discutindo o projeto, estamos nos movimentando e colhendo junto à sociedade a melhor maneira de responder.
GRIFO NOSSO : APESAR DESSE BELO DISCURSO O SENADOR MAGNO MALTA EMITIU PARECER PELA MANUTENÇÃO dO EXAME DE ORDEM E ALONGOU A QUESTÃO, APÓS TER TRAVADO COM OUTROS LOBISTAS DA OAB O PLS, DE 30 MAI DE 2007 A 1 9 NOV 2008 (UM ANO E SEIS MESES ?!) COLOCANDO O PROJETO PARA A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO PARA EMITIR PARECER – QUANDO O QUE NA REALIDADE DEVERIA ERA TER SE PRONUNCIADO PELA CONSTITUCIONALIDADE OU NÃO DO P L S .
O SR. GILVAM BORGES (PMDB AP)
Agradeço o aparte de V. Exª, Senador Magno Malta. Quero dizer que a confiança em V. Exª é grande. Enquanto alguns colegas esquivaram-se, V. Exª ergueu a bandeira e se propôs a fazer esse trabalho gigantesco por toda a Nação brasileira, promovendo audiências públicas, dando oportunidade para que os formandos possam ter a oportunidade de discutirem amplamente com V. Exª, que percorre toda a Nação. V. Exª estará no Rio Grande do Sul, já esteve no seu Estado, vai a São Paulo, ao Amapá, e, certamente, em todos os Estados da Federação. Por esse motivo, Senador Magno Malta, estaremos sempre solidários a V. Exª.
Sr. Presidente, sei que ainda há oradores inscritos e, por isso, quero dizer que é inconcebível ao País conviver com essa terrível usurpação.
(Interrupção do som.)
O SR. GILVAM BORGES (PMDB AP)
É o único curso, Sr. Presidente, que tem o controle absoluto da vida de milhares de formandos, de bacharéis. Teremos de inverter os papéis e tirar do MEC a prerrogativa da concessão do exercício da profissão, através do diploma. Não é preciso mais cursar uma faculdade. Vamos ter de mudar a regra do jogo, colocar para a OAB resolver, porque só ela é que pode liberar os profissionais para exercer suas profissões. Há um equívoco, e nós precisamos corrigir.
x-x
Senhor Presidente José Sarney – Senhores Senadores – em nome dos Bacharéis de Direito, indignados com as fraudulentas ações da Nova OAB e o Lobismo safado de maus Políticos, que não representam o Povo que os elegeu, esperamos que vosso mandato e de seus pares faça com que a Justiça e a Dignidade, não só do Congresso, mas deste país, que vive hoje ao sabor do Corporativismo Institucional Decadente, Estabeleça um marco de Resgate ao Respeito à constituição começando pela votação do PLS –186, com que esperamos seja estirpada a discriminação mercadeja e expúria do Exame de Ordem, de que somos alvo... Matam-se as Ovelhas para Salvar os Lobos..
Da Carta de Brasília – colacionamos .....................................................
8. Definitivamente, onde há munus público, característica primordial e histórica da atividade advocatícia, não há corporativismo.
Brasília, 7 de agosto de 1994.
E O EXAME DE ORDEM da oab O QUE É ENTÃO ???
POR UM BRASIL MAIS DIGNO E JUSTO PARA TODOS OS QUE BUSCAM O RESPEITO A LEI, A ORDEM, EO DIREITO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL , PARA O QUAL SE QUALIFICARAM EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR , DEVIDAMENTE RECONHECIDOS PELO M E C - O QUE NÃO É E JAMAIS PODERÁ SER DELEGADO A COMPETENCIA FRAUDULENTA E DO LOBISMO ENSANDECIDO E PUSILÃNIME DA O A B, QUE POR UM PROVIMENTO ADMINISTRATIVO da lei 8. 906/94 ´auto regulamentada por CONSELHEIROS QUE NÃO TEM COMPETENCIA PARA LEGISLAR, CANALHESCAMENTE CAPCIOSOS , RASGARAM A CONSTITUIÇÃO NA BUSCA DE GANHOS FARAÔNICOS E RESERVA ILEGA L DE MERCADO PARA OS ADVOGADOS DE SEUS QUADROS - QUE NÃO PRESTARAM O EXAME DE ORDEM !!!!
Fraternalmente
(a) JOÃO XIMENES FILHO – Bel Dr Pqdt EB 9.362 – Coordenador do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito das Cidades do Vale do Jaguari – RS
Bel Drª MARLENE LEMOS – Niterói - RJ
quarta-feira, 22 de abril de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)

Um comentário:
Também acho justo que o bacharel em direito que aprovado na primeira fase não seja submetido a fazer novamente a primeira fase, contudo quem irá corrigir essa 2º fase? hoje temos conhecimento de que advogados trabalhistas fazem a correção das peças penais isso é um absurdo. ou será reserva de mercado?
Como se explica o grande nº de advogados sofrendo processos Administrativos (TED) pela OAB, e no final acaba em Pizza.
Ora eles passaram no Exame de Ordem! Com quem a população deverá tomar cuidado? A advocacia se movimenta de acordo com a indicação de outras pessoas, será que um trabalho de má qualidade teria uma indicação? O sol nasceu para todos...
O ingresso á Magistratura o candidato necessita ser inscrito na OAB por 3 anos, e mesmo assim o TJ entre outros não conseguem preencher a totalidade se seus cargos. Onde está a má formação juridica?
Postar um comentário