quinta-feira, 23 de abril de 2009

A Batalha nos Tribunais e no Congresso !!!

– Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito das Cidades do Vale do Jaguari – vão à Luta contra o Exame de Ordem no Congresso...

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Serviço 0800 - [[0590572:0360104:0000001:0000001:0000259:0000056]]
Quinta-feira, 23 de Abril de 2009 15:13
De:
"Sen. Paulo Renato Paim"
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Para:
jximenesf@yahoo.com.br
Caro João,

Ficamos muito felizes com o seu contato. Agradecemos a confiança no trabalho que o Senador desenvolve, bem como suas ponderações a respeito do exame da OAB
O PLS 186/06, de autoria do Senador Gilvam Borges que altera os artigos 8º, 58 e 84 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para abolir o Exame de Ordem, necessário à inscrição como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto está na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, com o relator Senador Marconi Perillo.
Continue acompanhando o trabalho que o Senador Paulo Paim está realizando: www.senado.gov.br/paulopaim
Abaixo encaminhamos informações a respeito do assunto.
Atenciosamente, com as cordiais saudações do Senador,


Luciana Vieira
Assessoria de Demandas














04/03/2009 - 17h57
Juíza desobriga 6 bacharéis de fazer prova da OAB

A juíza da 23ª Vara Federal do Rio, Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, concedeu um mandado de segurança a seis bacharéis em Direito proibindo a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de exigir deles a aprovação no exame da entidade para que obtenham o registro profissional.

Maria Amélia considerou inconstitucional a exigência de aprovação em exame de ordem da OAB. De acordo com a juíza, a Constituição "limita o direito ao exercício da profissão à qualificação profissional fixada em lei", informou a Seção Judiciária do Rio de Janeiro da Justiça Federal. Maria Amélia argumentou que "qualificação é ensino, é formação".

"Neste aspecto, o exame de ordem não propicia qualificação nenhuma, tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino obtido pelo futuro profissional", afirmou, na sentença. A juíza da 23ª Vara Federal do Rio citou ainda resoluções da Justiça que anularam perguntas de provas, "algumas por demais absurdas".

Ontem, a secretária de Ensino Superior do Ministério da Educação (MEC) disse ao presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que a pasta divulgará em breve regras mais rígidas para a inauguração e funcionamento de novos cursos de Direito, com a possibilidade até mesmo fechar alguns deles, segundo a Ordem.
UOL Celular


"O coordenador do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNDB), Emerson Rodrigues, afirmou que o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) impede que os bacharéis em Direito exerçam sua profissão. Ele disse que tal prova é desnecessária, pois os profissionais já recebem formação nas faculdades. Em sua opinião, o objetivo do exame é favorecer cursos preparatórios, cujos donos, muitas vezes, fazem parte do quadro da OAB ou de universidades. Essas observações foram feitas, nesta quinta-feira (13), durante audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) .
- O exame da Ordem não prova nada, massacra os bacharéis e serve apenas para engordar os "bolsos" dos cursinhos. Se os cinco anos não conferem qualificação, como uma única prova pode conferir? - indagou Rodrigues.
Para o presidente do MNDB, Itacir Flores, a OAB está promovendo a privatização e a elitização da profissão ao exigir o exame para habilitação de advogados. Ele disse estar preocupado que tais exames sejam adotados por outros conselhos profissionais, como os dos médicos e dos engenheiros.
João Antônio Volante, também representante do MNDB, considerou que, com o exame, a OAB "está cerceando o direito do cidadão ao exercício profissional". No seu ponto de vista, essa entidade de classe não deveria ter tanto poder. Já o promotor de Justiça Pedro Oto de Quadros afirmou que o Exame da Ordem é inconstitucional. Conforme argumentou, o livre exercício da profissão é garantido pela Constituição.
Durante o debate, o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) observou que o exame da Ordem foi criado para melhor qualificar os advogados que, muitas vezes, não recebem formação adequada nas universidades. No entanto, admitiu que tal exame representa um problema para a categoria. Mesquita Júnior comparou essa avaliação ao fator previdenciário usado no cálculo da aposentadoria, uma vez que se trata de "um problema criado para resolver outra situação-problema".
O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) disse que o Ministério da Educação não deve permitir que os brasileiros sejam impedidos de exercer uma profissão para a qual se formaram. Na hipótese de o curso superior ser insatisfatório, acredita que o profissional poderá aperfeiçoar seus conhecimentos na prática profissional".


-----Mensagem original-----
De: SECS - Alô Senado
Enviada em: quinta-feira, 23 de abril de 2009 15:11
Para: Sen. Paulo Renato Paim
Assunto: Serviço 0800 - [[0590572:0360104:0000001:0000001:0000259:0000056]]

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Esta mensagem foi recebida pelo Alô Senado - Secretaria de Pesquisa e Opinião Pública.
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- Mensagem -----------------------------------------------------------

"O Exame de Ordem é inconstitucional e serve apenas para fraudes e reserva ilegal de mercado dos quadros da OAB, cujos advogados NÂO prestaram o exame de ordem. Por outro lado a qualificação do Bacharel em Direito, como qualquer outro Bacharel apto a entrar no mercado de trabalho, após o término de seu Curso é competencia do MEC e das Faculdades e não da OAB, que não pode estar acima do Estado. É o nosso Direito que precisa ser resgatado com total Justiça dentro da Lei. Concordo com a divulgação da minha mensagem nas mídias do Senado Federal." (sic)

- Dados do Atendimento -----------------------------------------------

Data do Atendimento : 23/04/2009 15:05:11
Número do Protocolo : 0026076/09/WW
Forma de Contato : Internet (Portal da Web)

- Dados do Cidadão ---------------------------------------------------

Cidadão : JOÃO XIMENES FILHO
Cidade/UF : JAGUARI/RS
Fone Residencial : 5532551813
e-Mail : JXIMENESF@YAHOO.COM.BR

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