sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

CARTA-RESPOSTA AO SENADOR MARCONI PERILLO

Carta-Resposta ao E-mail do Ilustre Senador MARCONI PERILLO...

SERÁ QUE TEMOS MAIS UM SENADOR CORPORATIVISTA DA OAB INDO BENEPLÁCITAMENTE PARA OS CAFUNDÓ DOS JUDAS !!!!

(a) Bel Dr Pqdt EB 9.362 – JOÃO XIMENES FILHO


AO EMÉRITO SENADOR CONSTITUCIONALISTA CORPORATIVISTA DA OAB MARCONI PERILLO

SE AINDA TIVER PONHA A MÃO NA CONSCIENCIA DIGMO SENADOR E ME RESPONDA – POR FAVOR – SEM ESTRESSE !!!

1º - O SENHOR CONFIRMA TER NOS MANDADO ESSE E-MAIL ????



ESTE E-MAIL FOI RECEBIDO PELO NOSSO PRESIDENTE NACIONAL DO MNBD EMMERSON DE LIMA RODRIGUES -

RESPOSTA DO SENADOR MARCONI PERILLO



Do Senador Marconi Perillo
Ao Sr Presidente MNBD Emerson Rodrigues de Lima
Acuso recebimento. Entendo a angústia dos bacharéis em Direito de todo o Brasil e o desejo de, tão-logo se formarem, exercer a advocacia. Não posso me furtar, entretanto, ao meu dever de Parlamentar e de fiscal do Executivo e eliminar o referido exame em um momento em que o Executivo, através de seus órgãos, assumidamente não dispõe de meios eficazes para acompanhar o bom-andamento de todos os cursos de Direito em nosso País. Há, hoje, faculdades de Direito em quase toda esquina, o que, se por um lado democratiza o ensino e incentiva a concorrência entre as instituições, por outro dificulta o controle da qualidade do curso. Não resta dúvidas de que, se o MEC autoriza o funcionamento dos cursos de Direito no País, ele deveria dispor de todos os meios necessários à sua fiscalização.

Em nosso relatório, buscamos incorporar algumas sugestões que nos foram apresentadas pela sociedade, por entendermos que melhoram significativamente a situação do bacharel em Direito. Uma das mais importantes alterações propostas foi a de assegurar ao candidato aprovado na primeira fase do exame que, eventualmente, não seja aprovado na segunda fase, o direito de submeter-se apenas a esta nos dois exames subsequentes. Mas não é só: o mesmo candidato, nos termos das modificações propostas, pagaria, então, apenas o valor correspondente à segunda fase à título de inscrição.
Acreditamos, assim, estarmos fazendo verdadeira justiça em favor dos bacharéis em Direito do Brasil e de toda a sociedade, sem descuidarmos do nosso dever de velar pela qualidade do ensino ofertado pelas instituições de ensino superior, cuja fiscalização e acompanhamento feito pelo Poder Executivo, hoje, é notoriamente deficiente.
Quanto ao relatório do ministro Marco Aurélio anexado à mensagem a mim enviada reconhecendo a repercussão geral, não temos qualquer oposição à análise da constitucionalidade do Exame pelo STF, guardião da Constituição, por excelência.
Por fim, quero dizer que, ao adotar tal posicionamento, incorrendo no risco de ser interpretado como reacionário ou insensível aos interesses dos estudantes de Direito, levei em conta a posição de homem público, de cidadão e de estudante de Direito que desempenho.
Atenciosamente,
Senador Marconi Perillo


SE O SENHOR CORAJOSAMENTE CONFIRMA , EM NOME DO DEBATE DEMOCRÁTICO E COM OS FUNDAMENTOS DA DIGNIDADE PESSOAL ousamos obtemperar:

NÃO NOS CONCEDERAM GRACIOSAMENTE O BENEPLÁCITO DE ESTUDAR DIREITO EM FACULDADE QUE SE ACHA EM QUALQUER ESQUINA (SEGUNDO SUA LÍDIMA E TÁCITA ESCRITA AFIRMATIVA EM SEU E-MAIL TRANSCRITO ACIMA) , muito menos naquelas que oferecem salinhas privê para senadores e seus familiares , desde que sejam simpáticos ao bagunçado e fraudulento Exame da ordem da OAB, do qual vossa excelência, ainda se coloca como o instrumento mais abrangente, EM NOME DE UMA FALSA ANÁLISE DO DEVER PARLAMENTAR.

NÃO SOMOS ANGUSTIADOS , ESTAMOS APENAS REVOLTADOS COM OS QUE PERMEIAM NA CANALHA HUMANA, SEMPRE DISFARÇADOS DE BOM MOÇISMO ELITISTA.

Por amor ao debate e confiante na sua ética pessoal que se augura lutador pela educação, pela dignidade, pelo trabalho, e o resgate constitucional do Direito e da Cidadania, confiando na coerência de suas afirmativas no Congresso, colocamos a vossa disposição NOVAMENTE informações importantes, QUE PODERIAM TER ACABADO com esse jogo de Ping Pong, do PLS l86, na CCJ.

Já passou da hora de estabelecer um parecer sobre a constitucionalidade de tal projeto, para ser votado e acabar com essa Fraude do Exame de Ordem, que só engorda os Bolsos de uma OAB corporativista, cada vez mais escandalizada e detratora da Lei e da Ordem, em prejuízo de milhões de Bacharéis em Direito, devidamente qualificados em Instituições Oficiais de Ensino Superior e plenamente qualificados de acordo com os ditames normativos do Estado (leia-se MEC), que não estão nem podem jamais estar subordinados ao interesses de uma OAB, que não é ente público, nem autarquia, e se transformou num antro de roubalheira e Fraudes no famigerado Exame de Ordem.

A OAB NÃO PODE ESTAR ACIMA DO ESTADO!!!!
E que ainda vive a pavonear-se de defensora de uma constituição que ela mesmo rasgou , com a Usurpação de Função Pública do Presidente da República, num momento em que o Brasil estava de cabeça para baixo vivendo uma crise de identidade política e tocaram goela abaixo, com o conluio do Ex Presidente Itamar Franco, a auto-regulamentação da Lei 8.906/94.

Senhor Senador MARCONI PERILLO O SENHOR NA SUA SALINHA PRIVE LÁ NAQUELA FACULDADE BENEPLÁCITA NÃO ESTUDOU DIREITO CONSTITUCIONAL ???

Vale lembrar senhor Senador, Conselheiro da OAB não tem competência legislativa para regulamentar a Lei através de Provimento. Portanto, o Senhor, tão cioso ao seu DEVER PARLAMENTAR HAVERIA DE PRONUNCIAR SEU VOTO EM RELATÓRIO PARA corrigir essa disparatada distorção, que fere a Constituição, inclusive afrontando CLAÚSULAS PÉTEREAS. TEM MAIS, LEI INFRA-CONSTITUCIONAL NÃO PODE OPOR-SE A LEI MAIOR A QUE ELA É SUBORDINADA.

Esperavamos no mínimo, que honrasse o seu mandato , para o qual o elegemos... sob pena de ser mais um aconchavado com essa excrecência política, que está ai a servir a interesses corporativos da OAB em detrimento do interesse público...

Sobre o que que é a OAB –

senhor senador informamos novamente

A inconstitucionalidade do Exame de Ordem que o MEC não pode delegar a Oab, para determinar a QUALIFICAÇÃO DO BACHAREL , através de um simples e inconstitucional Provimento, que ela criou, passando por cima da Lei Maior, senhor senador isto é apenas UM ABSURDO.


COLACIONAMOS AINDA
GLOBO ONLINE DE 22/10/08
EDUCAÇÃO
Precedente invalidaria exame da OAB
Publicada em 22/10/2008 às 13h25m

Artigo do leitor Vasco Vasconcelos
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Depois de longos anos de espera, felizmente o nosso querido presidente da República, Lula, sancionou no dia 1º de agosto de 2008 a Lei nº 11.760, que dispõe sobre o exercício da profissão de oceanógrafo, cujo art. 1º diz: "É livre o exercício da profissão de Oceanógrafo aos portadores de diploma: I - devidamente registrado de bacharel em curso de Oceanografia, expedido por instituição brasileira de ensino superior oficialmente reconhecida. (....)".


Significa dizer que, doravante, todos os portadores de diploma de nível superior de oceanógrafo poderão exercer livremente a sua profissão sem serem obrigados a se submeter a nenhum tipo de exame, a exemplo do famigerado e inconstitucional exame da OAB.

Como todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza conforme assegura o art. 5º caput da Constituição, e em face do disposto no inciso XIII do referido artigo, "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer", rogo ao nosso querido presidente Lula extinguir urgente o exame da OAB, substituindo por práticas jurídicas e/ou estágio obrigatório. O mercado saberá avaliar e escolher os bons advogados e a egrégia OAB, tem mecanismos de sobra para punir exemplarmente e até mesmo excluir dos seus quadros os maus profissionais que desrespeitarem o seu código de ética, conforme o disposto no art. 35 da Lei nº8.906/94, "in-verbis" Art. 35. As sanções disciplinares consistem em: I - censura; II - suspensão; III - exclusão; IV - multa.
Lembro aos incautos que defendem tal excrescência que nenhum dos ministros do STF, STJ, TST etc precisou ser submetidos ao indecente exame da OAB para se tornarem famosos. Esse exame da Ordem não prova nem avalia nada. Aliás, comprova que a OAB está desrespeitando a Constituição ao impedir o livre exercício da profissão a advogados legalmente habilitados a exercê-la, uma vez quem qualifica é o currículo mínimo definido pelo MEC. Foi muito feliz o ex-presidente do TJDF Lécio Resende ao afirmar: "É uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita".
Alguém precisa avisar ao nosso presidente Lula que a avaliação dos cursos universitários é papel constitucional do MEC. Não é justo o mesmo autorizar o funcionamento e reconhecimento de faculdades de Direito e o bacharel, após receber o seu diploma, ser, pasmem, impedido pela OAB, de exercer a sua profissão. Vendem-se dificuldades para colher facilidades e ainda querem punir os bacharéis de Direito que fazem verdadeiro malabarismo, para cursar a faculdade, sacrificando suas famílias, pagando altas mensalidades, atolados com empréstimos do Fies e cheques especiais, e quando se formam são obrigados a se submeterem ao abominável exame da OAB, cujo grau de dificuldade para aprovação é tão grande que a própria OAB se declara incompetente para elaborar e aplicar tal exame, terceirizando tais serviços para o CESPE UnB. QUE JÁ NEM SABE MAIS COMO APLICAR UMA PROVA MAIS DIFICIL PARA NOS DERRUBAR. NEM ELES ENTENDEM O QUE ESTÁ CERTO OU ERRADO DE TANTAS DISTORÇÕES NOS EXAMES QUE APLICAM...
De olho na lucratividade há um bando de espertalhões e aproveitadores querendo estendê-lo para as áreas de medicina e odontologia.
JÁ PENSOU SENHOR SENADOR o quanto esse o bando irá faturar com altas taxas de inscrições, taxas de pagamento de recursos, apostilas e cursinhos preparatórios?
Por falar nisso senhor senador por favor me explique:
EM QUAL FÓRMULA MÁGICA E SENHOR ACHA QUE – FICARIA MAIS BARATO O EXAME - EM QUE PARA TENTAR A 2ªFASE EM EXAMES SUBSEQUENTES PAGARÍAMOS UMA TAXA PARA ISSO ??? QUANTO ELA CUSTARIA ???
AQUI APENAS O SENHOR AMPLIOU A MARGEM DE LUCRO DE UM NEGÓCIO DA CHINA... A OAB AGRADECE...
Por essas e demais razões, sr Senador Marconi Perillo, colocamos à vossa consciência QUE O SENHOR PERDEU o NORTE DO dever de bem conduzir, com a coerência que lhe é peculiar, o desentrave dessa questão, para evitar que se consagrasse mais um desserviço ao interesse público,em nome da ética corporativista da OAB, que temos a certeza, Vossa Eminência jamais integrou.
SENHOR SENADOR Marconi Perillo, A NAÇÃO CHARRUA IRÁ LUTAR SEMPRE , IRMANADA A TODOS, PELOS ANSEIOS DEMOCRÁTICOS DE UMA SOCIEDADE QUE NÃO SE DOBRARÁ NUNCA AO LOBISMO E AS INIQUIDADES DE UMA UMA OAB QUE ESCREVEU BELAS PÁGINAS NA HISTORIA DA REDEMOCRATIZAÇÃO DO PAÍS, MAS QUE POR AÇÃO INDIGNA E A SANHA DO PODER E DA COBIÇA DE MAUS CONSELHEIROS ALIADOS A SAFADOS POLÍTICOS, SE AFASTOU DE SEU RUMO E PERFIL CONSTITUCIONAL, E HOJE É UM ANTRO DE FRATERNOS APÁTRIDAS – AUTOFÁGICOS DE SÍ MESMOS...DISPUTANDO EM CHAPAS COM I NVESTIMENTOS MILIONÁRIOS. O CONTROLE DE SECCIONAIS , ALAVANCANDO A PRESENÇA DE camaradas políticos em todos os degraus mandamentais do legislativo NUM TRÁFICO DE INFLUENCIA imundo, e mais ainda EMBOLSAM, TRES VEZES POR ANO, MEGA FORTUNAS COM O EXAME DE ORDEM.

SE ELE FOSSE MAIS BARATINHO, NINGUÉM ESTARIA AÍ A DEFENDE-LO, COM LOBISMOS, ARTIMANHAS, UNHAS E DENTES, E O QUE É PIOR, COMO MOEDA DE TROCA DE APOI O À POLÍTICOS., que trairam o seu compromisso de servir ao povo que os elegeu para acumpliciar-se aos desmandos inconstitucionais, pusilânimes e corporativistas da OAB !!!

Que as luzes do Natal à mesa farta, lhe traga a consciência das dificuldades de milhões de Bacharéis de suas famílias , impedidos de trabalhar por um lobismo corporativista da OAB, que não podem propiciar aos seus familiares no devido e justo momento, maior conforto e saciedade do presépio desta consagração a Deus, que não quis filhos escravos, mas homens livres dignos forjados na ética, para promover a Justiça Justa, com o respeito as leis , pelo bem de todos, sem engodos expúrios nem grilhões ...

Das luzes que iluminam os sonhos e o direito dos humildes que não se dobram a sanha da cobiça expúria, há uma esperança justa – As portas do Senado estão emperradas pela corrupção e a roubalheira cada vez mais Parlamentarista explícita em favor da OAB - Mas há mandado de Injunção e Recurso no S T F, onde temos encravada a convicção plena de que por lá NÃO UIVAM LOBOS NEM SABUJOS DA OAB..... !!!!

Feliz Natal Senador Murilo Perillo, tenha para com os seus familiares e os seus amigos da OAB ... A PAZ DE CRISTO ! que o Ano Novo lhe seja próspero e de muita Luz Verdadeira...Até porque Luz Incolor e mãos grandes não fileteiam consciência ...

Nós nos vestimos de transparência SENHOR SENADOR PERILLO !

RECEBEMOS COM O DEVIDO RESPEITO SUAS PROCLAMAÇÕES

CIDADÃO – HOMEM PÚBLICO E ESTUDANTE DE DIREITO ,. NO CUMPRIMENTO DO DEVER PARLAMENTAR RESTRITO(DIGA-SE DE PASSAGEM – UM PRIVILÉGIO... A SEU DIZER).
QUANTO AO SEU DESEMPENHO, O SEU MOMENTO POLÍTICO IRÁ ENCONTRAR ECO NOS DIAS QUE VIRÃO...

E NÓS, DO MNBD DESTA NAÇÃO CHARRUA BACHARÉIS E OPERADORES DO DIREITO DESTE AINDA PAÍS, ESTAREMOS LÁ PARA SEMPRE, NO AMANHÃ QUE NOS ESPERA , APÉNAS UMA LANÇA CHAMUSCADA DE TAQUARA, MAS EM RISTE , LEGADO QUE HONRAMOS COMO HERANÇA DAQUELES QUE OUSARAM DEFENDER LIBERDADES PELEANDO PELO NOSSO CHÃO!!!


UMA PÁGINA TRANÇADA NO SINUELO DAS MISSÕES, EM QUE AO DESMANCHAR DAS MELENAS , COM ESTOICISMO, ME ABOMBO, QUE HÁ DE ENFEITAR A NOVA HISTÓRIA DO DIREITO DESTE PAÍS, ICONOCLASTAS SIM, A CHICOTEAR OS MERCADORES DO SINÉDRIO, FRATERNALMENTE ATEANDO FOGO AO MANTO EXPÚRIO DOS JUDAS DO DIREITO !!!!
Pela sua atenção Agradecemos senhor Senador...

D E O P R E S S O L I B R E !!!!


(a)
JOÃO XIMENES FILHO – Bel Dr – Pqdt Eb 9.362 – Coordenador do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito das Cidades do Vale do Jaguari - RS

















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