Carta ao Ministro Fernando Hadad
Em defesa do livre exercício profissional sem censura prévia
Com a devida vênia, Senhor Ministro, colocamos em portabilidade
Pública, em nome do que nos permite constitucionalmente o direito ao exercício da cidadania, do qual não abriremos mão nunca, e colocamos à vossa douta apreciação, esta missiva e os fatos que integram diuturnamente nossos veementes protestos, contra todos os procedimentos que envolvem o “lobismo” de uma OAB, que alhures teve atuação preponderante na implantação do Estado Democrático de Direito, MAS QUE PELA AÇÃO AUTOFÁGICA DE SEUS MAUS CONSELHEIROS, ENVEREDOU PELOS CAMINHOS OBSCUROS DA INCONSTITUCIONALIDADE, PROMOVENDO RESERVA ILEGAL DE MERCADO NA ADVOCACIA, E AGORA INSINUA-SE ASTUTAMENTE NO CANTO DE SEREIA DE ESTENDER AOS MÉDICOS O CORPORATIVISMO SINDICALISTA MERCENÁRIO, NO QUAL AMEALHA EM TORNO DE DOIS MILHÕES DE REAIS POR ANO, ARRECADADOS ATRAVÉS DO FAMIGERADO EXAME DE ORDEM, INSTITUÍDO PARA ALAVANCAR FRAUDES EM EXAMES PARA CONCESSÃO DE CARTEIRAS AOS “FILHINHOS” DE CONSELHEIROS, MARACUTAIAS DISSEMINADAS ENTRE AGENTES PÚBLICOS E POLÍTICOS QUE SE COLOCAM “CANALHASCAMENTE” À DISPOSIÇÃO DA OAB , NUMA CUMPLICIDADE ESCANCARADA E NAUSEABUNDICA, AGINDO CONTRA O INTERESSE PÚBLICO, EM FAVOR DO CORPORATIVISMO SINDICALIZADO, PROMOVENDO VENDA DE CARTEIRAS, USO DE DINHEIRO PÚBLICO PARA PAGAR RAPINEIROS EMPRESÁRIOS E BANCAS DE EXAMINADORES, CRIMES DE SONEGAÇÃO FISCAL E POR AÍ AFORA..
Sr Ministro, na ilegalidade de um Provimento, que jamais poderá suplantar o Ordenamento de Claúsulas Pétreas da Nossa Lei Maior, a OAB criou o Exame de Ordem, releva notar aí, Sr Ministro , que estamos diante de um comprovado ilícito de Usurpação de Função Pública, pois a auto-regulamentação da Lei 8.906/94, foi feita pelos maus Conselheiros da OAB, que NÃO DETÊM A COMPETENCIA PARA LEGISLAR, conforme ousamos explicitar com JUSTA indignação de todos os Bacharéis em Direito massacrados pela excrecência do Exame de Ordem, que inclusive desrespeita de forma contundente e na Burla da Nossa Constituição, está inclusive intervindo na atuação do MEC, que NÃO PODE DELEGAR COMPETENCIA ESTATAL A ENTIDADE CORPORATIVISTA PRIVADA PARA PROMOVER QUAISQUER TIPOS DE QUALIFICAÇÃO DE QUEM TENHA CONCLUÍDO ESTUDOS EM ENTIDADES DE CURSO SUPERIOR, DEVIDAMENTE RECONHECIDAS PELO NOSSO ORDENAMENTO, POIS AÍ SR MINISTRO, ESTARÍAMOS A PERMITIR A OAB, EXERCER AS FUNÇÕES do MEC – UM ABUSIVO E DESCARADO ABSURDO !!!
Senão Vejamos:
SENHOR MINISTRO
O BRASIL SABE E ESPERA DE VOSSA EXCELENCIA TODO O ESFORÇO PARA CORRIGIR AS DISTORÇÕES EDUCACIONAIS E SOCIAIS QUE INFELIZMENTE IMPERAM EM NOSSO PAÍS, GRAÇAS AOS MAQUIAVÉLICOS INSTRUMENTOS QUE SÃO MANIPULADOS POR MAUS BRASILEIROS – QUADRILHEIROS DE TODAS AS ESPÉCIES, A MAIORIA DELES INCLUSIVE INRUSTIDOS NO PODER, QUE ENTONADOS NO COLARINHO BRANCO OU SOLENES TOGAS, MASCARADOS DE GUARDIÃES DA ORDEM E DA SOCIEDADE CONTINUAM SORRATEIRAMENTE PRATICANDO, INCLUSIVE COM A BURLA DA LEI, AÇÕES QUE TRANSCEDEM EFETIVAMENTE EM SEUS ESTÁGIOS – A SUTILEZA E A INTELIGÊNCIA DO CRIME ORGANIZADO - IMPLANTADO NO BRASIL POR INSTITUIÇÕES QUE EM PRÍNCIPIO DEVERIAM ATUAR , PARA AUXILIAR E PROMOVER A IMPLANTAÇÃO DE MEIOS CONTROLADORES DE AÇÕES SOCIAIS EFETIVAS E APOIO A ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA, PARA ALAVANCAR COM TRANSPARENCIA E ISONOMIA A IMPLEMENTAÇÃO DO TRABALHO, DO DESENVOLVIMENTO E A SALUTAR SOBREVIVENCIA DAQUELES QUE SE EMPENHAM ATRAVÉS DA EDUCAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL , E AINDA QUE SACRIFICADAMENTE, ULTRAPASSAM OS UMBRAIS DOS CURSOS SUPERIORES, MAS COM SEUS FINS EXPÚRIOS como a oab AGEM NA CONTRA-MÃO DA LEI, DA MORALIDADE E DO BEM PÚBLICO.
SENDO ASSIM, NA BUSCA DO RESPEITO À NOSSA CARTA MAGNA E AO DIREITO NA BUSCA DO ANSEIO TENTACULAR DAS RAÇAS - A SOBREVIVENCIA COM DIGNIDADE DA ESPÉCIE – OUSAMOS LANCEAR...
NÃO IRROGAMOS A VOSSA EXCELENCIA, A HUMILDADE DOS QUE PASSARAM FOME, MAS O SACRIFÍCIO DOS QUE CONSERVARAM O BRILHO DA ESPERANÇA NOS OLHOS, TANTAS VEZES EMBOTADOS PELA LÁGRIMA DA FÉ, EM NOITES TEMPESTUOSAS, SOLITÁRIAS E INCERTAS, A FORÇA E A CORAGEM DOS HUMILDES, ESSENCIAS QUE NOS IRMANAM , POIS VIMOS DO PÓ E A ELE RETORNAREMOS...
MAS SOMOS, GRAÇAS A DEUS, DESSA ARGILA RARA, QUE RESPEITA A LEI E A ORDEM E AMA VERDADEIRAMENTE O QUE AINDA RESTA DE BOM E HONESTO DO NOSSO BRASIL, E TEMOS A CERTEZA SR MINISTRO, QUE AQUI PODEMOS FALAR, FAZER E ESTAR NO MESMO NÍVEL DE AÇÃO, POSTURA E ENTENDIMENTO ...
QUEREMOS A DEFINITIVA CRISTALIZAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO POR QUE LUTAMOS, COMO TANTOS OUTROS ANÔNIMOS, AO LADO DE LEONEL BRIZOLA NO MATA-BORRÃO DA BORGES DE MEDEIROS EM l961, QUANDO O RIO GRANDE DO SUL SE LEVANTOU PELA REVOLUÇÃO DA LEGALIDADE NO BASTIÃO DO PALÁCIO DO PIRATINI, EM DEFESA DA LEI E DO RESPEITO AOS INTERESSES LIDIMOS DE UM POVO QUE NÃO SE DOBRA A OLIGARQUIAS EXPÚRIAS...
NEM POR ISSO NOS SENTIMOS TÃO HONRADOS, MAS APENAS COMO HOMENS LIVRES CUMPRIMOS O NOSSO DEVER DE AMOR AO CHÃO, E O FAREMOS SEMPRE...
SENHOR MINISTRO , O JOVEM IMBERBE DAQUELA ÉPOCA É HOJE UM CIDADÃO ENCANECIDO, MAIS UM BACHAREL EM DIREITO, PLENA E LEGALMENTE DIPLOMADO, ASSIM CONSEQUENTEMENTE QUALIFICADO E AINDA QUERENDO TRABALHAR , AFIM DE MELHOR CONTRIBUIR PARA A JUSTIÇA EM DEFESA DAS LEGITIMAS CAUSAS JURIDICAS E SOCIAIS, AS QUAIS GRASSAM AOS MILHARES, SEM SOLUÇÃO ADEQUADA, FACE A EXIGUIDADE DE PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE CAPAZES E INSERIDOS NA JUSTIÇA PARA ATENDER À DEMANDA.
NÃO PERDEMOS SR MINISTRO, OS VINCULOS DE SOCIABILIDADE QUE NOS TROUXERAM ATÉ AQUI PELOS IDEAIS TRABALHISTAS, PELO CONTRÁRIO FLORESCEM E COM MAIOR FORÇA, PELO ENTENDIMENTO E O SABER QUE AMEALHAMOS EM NOSSA TRAJETÓRIA DE VIDA A QUAL HIPOTECAMOS SEMPRE, A INFANCIA FELIZ, NORMALMENTE DURA E INÓSPITA DE QUEM LUTOU, SEM O OURO DE UMA GERAÇÃO BASTARDA , E OS QUE AINDA LUTAM PELOS SEU DIREITO DE TRABALHAR...
SENHOR MINISTRO... POR UM DEVER DE CONSCIENCIA E CIDADANIA, TAMBÉM POR AMOR AO NOSSO IDEAL - ´O SACERDÓCIO DO DIREITO – COM TOTAL TRANSPARENCIA E LIDIMA INDIGNAÇÃO VIMOS LHE OFERECER DE PÚBLICO, PARA SEU CONHECIMENTO:
Num primeiro momento MOSTRAMOS A vossa excelência quanto à INCONSTITUCIONALIDADE DA MATÉRIA EM ANÁLISE , O FAMIGERADO LOBBIE DA OAB, PORTANTO POR AMOR AO DEBATE E RESPEITO Á DEMOCRACIA, COLOCAMOS A VOSSA EXCELÊNCIA, ALGUMAS INFORMAÇÕES NORMATIVAS QUE INTEGRAM O NOSSO ORDENAMENTO PÁTRIO, PARA QUE O SENHOR POSSA AVALIAR COM A SUA PERSPICAZ ISENÇÃO DE ÃNIMO E JUSTO VALOR, O QUE NÓS BACHARÉIS EM DIREITO VIMOS SOFRENDO, POR UMA DISCRIMINAÇÃO TOTALMENTE INCONSTITUCIONAL QUE NOS É IMPOSTA PELA OAB POR UM ABSURDO MAIOR AINDA: – EIS QUE, ATRAVÉS DE UM CRIME PREVISTO NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO - NO ART 328 § ÚNICO - 'USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA" - Conceito de Crime de Usurpação de Função Pública – TRF DA 5ª Região .‘
Sabido é que o tipo do delito de usurpação de função pública é o de ‘Usurpar o exercício de função pública, isto é, alguém, dolosamente, o particular, pois só o particular poderá cometê-lo, tomar a função pública de outrem e exercê-la, isto é, produzir atos administrativos. É o combate ao funcionário de fato, não devidamente investido,a ação de particular que pretende se apresentar como agente público” (RT 725/680) - grifos nossos – In Código Penal Interpretado – Julio Fabbrini Mirabete, p.2408, 5ª ed. ATLAS – São Paulo – 2005 -
A OAB NOS RESTRINGE O DIREITO de ADVOGAR ATRAVÉS DO ENGÔDO DA LEI COMPLEMENTAR 8.906/94 e o Provimento nº 81, com que instituiu o Exame de Ordem para os Bacharéis em Direito, NUMA FLAGRANTE BURLA A CONSTITUIÇÃO POR SEUS MAUS CONSELHEIROS, ATRAVÉS DE UMA MANOBRA LUDIBRIA E NEBULOSA, num momento em que o Brasil tinha a convulsão de uma crise política, RASGANDO inescrupulosamente o art 84 da Constituição Federal de l988, usurpando a competência privativa do Presidente da República que define em sua essência os limites do poder regulamentar, que ditos e eméritos conselheiros subestimaram solenemente em sua cupidez de alçar o poder acima do Estado, porque o poder regulamentar não é poder legislativo, conseqüentemente não pode criar normatividade que inove a ordem jurídica.
Seus limites naturais situam-se no âmbito da competência executiva e administrativa. Portanto, no momento em que COMPROVAMOS, inclusive NA ESTEIRA DA ADIN 3026 – ‘QUE A OAB NÃO É SIQUER AUTARQUIA – NÃO TEM VINCULO COM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, É SIMPLESMENTE UM INSTITUIÇÃO CORPORATIVISTA QUE AUTO- REGULAMENTOU UMA LEI COMPLEMENTAR NUM MOMENTO EM QUE O BRASIL ESTAVA DE CABEÇA PRÁ BAIXO, E CRIOU A MÍDIA DO 4º PODER FAZENDO COM QUE SEJAMOS COAGIDOS E DESPIDOS DO NOSSO DIREITO DE ADVOGAR - EM QUE PESE NOSSA CONDIÇÃO DE BACHARÉIS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS CONFORME PREVÊ A LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL PÁTRIA , VIMOS AQUI CUMPRINDO O NOSSO DEVER, DENUCIAR A VOSSA EXCELENCIA E OBTEMPERAR O QUE ACRESCE E É DE SUMA RELEVÃNCIA, EIS QUE :
SENHOR MINISTRO , A Constituição Federal DE 1988 PREVÊ NO (art. 205), “a EDUCAÇÃO tem como uma de suas finalidades a QUALIFICAÇÃO PARA O TRABALHO.” Diz ainda a Constituição que o ensino é livre à iniciativa privada e que cabe ao PODER PÚBLICO a AUTORIZAÇÃO (portanto, para a abertura e o funcionamento dos cursos) e a AVALIAÇÃO DE QUALIDADE (ou seja, o que NÃO COMPETE a OAB, E SIM AO MEC E AS INSITUIÇÕES DE ENSINO, CONFORME É SABIDO POR TODOS QUE NÃO TEM A PRIMAZIA ACADEMICA E O LAPIDAR EMÉRITO DE VOSSA EXCELÊNCIA, MAS APENAS LERAM A CONSTITUIÇÃO).
Ainda de acordo com a Constituição Federal, em seu catálogo de direitos e garantias – CLÁUSULAS PÉTREAS (art. 5º, XIII), é LIVRE o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER. Evidentemente, as qualificações profissionais seriam aquelas obtidas na Universidade, que QUALIFICA PARA O TRABALHO.
A LEI não poderia estabelecer um EXAME DE ORDEM, como o da OAB, para a verificação dessas qualificações profissionais, porque estaria invadindo a competência da Universidade (para QUALIFICAR) e a do Estado, do poder público, do MEC (para AVALIAR).
Seria, assim, uma LEI INCONSTITUCIONAL, a que criasse esse EXAME DE ORDEM. Seria materialmente inconstitucional. Seria uma inconstitucionalidade material, de fundo, porque essa LEI atentaria contra os diversos dispositivos constitucionais, já citados.
No entanto, essa LEI NEM AO MENOS EXISTE, porque o EXAME DE ORDEM da OAB foi criado, na verdade, PELO PROVIMENTO nº 81, editado pelo Conselho Federal da OAB.
Veja SENHOR MINISTRO o absurdo:
um direito fundamental (art. 5º, XIII, da CF) sendo limitado, não por uma lei, mas por um simples PROVIMENTO de um Conselho Profissional. Isso ocorre porque a Lei nº 8.906 (ESTATUTO DA ORDEM), impõe, como requisito para a inscrição como advogado, A APROVAÇÃO EM EXAME DE ORDEM (art. 8º, IV).
Nada mais. Diz, apenas, que O EXAME DE ORDEM SERÁ REGULAMENTADO EM PROVIMENTO DO CONSELHO FEDERAL DA OAB (art. 8º, §1º).
Portanto,SENHOR MINISTRO , o Exame de Ordem NÃO FOI CRIADO POR LEI do Congresso, porque o Estatuto da OAB nada disse a seu respeito,nem poderia, pois nem foi REGULAMENTADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, como deveria ter sido (Constituição Federal, art. 84, IV, in fine).
A norma é inconstitucional, porque a competência de REGULAMENTAR AS LEIS É PRIVATIVA do Presidente da República.
Verifica-se, desse modo, que o Exame de Ordem é, também, FORMALMENTE INCONSTITUCIONAL, porque foi criado por um órgão que não tinha a necessária competência para tanto. SOMENTE A LEI DO CONGRESSO, REGULAMENTADA PELO PRESIDENTE, poderia restringir o DIREITO FUNDAMENTAL AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO (CF, art. 5º, XIII).
Pois bem: a Ordem dos Advogados não é um “Clube dos advogados”, precisa ser transparente, em sua atuação, e precisa responder, honestamente, às críticas que recebe, tentando, ao menos, justificar juridicamente as suas decisões. É o mínimo, que dela se pode esperar. É impossível, no Brasil, hoje, estabelecer restrições à livre manifestação do pensamento, mesmo para a Ordem dos Advogados, com todo o poder e prestígio de que ela dispõe. É impossível, mesmo para a Ordem dos Advogados, impor, arbitrariamente, as suas decisões, como no caso do exame de ordem, prejudicando milhares de advogados, de bacharéis, ou a própria sociedade, sem que para isso exista plausível fundamentação jurídica.
A Ordem, que ALHURES sempre foi um baluarte em defesa da democracia, não pode ser titular de um poder absoluto, que não admita qualquer necessidade de justificação e que não aceite qualquer controle. Se a Ordem não for capaz de justificar juridicamente as suas decisões, ela perderá, cada vez mais, a sua credibilidade e a sua razão de ser, mesmo que a mídia a auxilie, de maneira extremamente eficaz, divulgando as suas manifestações e impedindo a divulgação das críticas.
PORTANTO, SENHOR MINISTRO É INCONTESTÁVEL QUE O EXAME DE ORDEM é DUPLAMENTE INCONSTITUCIONAL pois:-
MATERIALMENTE, porque atenta contra diversos dispositivos constitucionais, que atribuem competência às Universidades e ao poder público, em relação à qualificação para o trabalho e à avaliação da qualidade do ensino;
e FORMALMENTE, porque não foi criado por lei e regulamentado pelo Presidente da República, mas sim pelo Conselho Federal da OAB, através do Provimento nº 81.
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Chega a ser ridículo que a Ordem dos Advogados fiscalize todo e qualquer concurso jurídico; que ela participe, com dois advogados, por ela escolhidos, do Conselho Nacional de Justiça, que controla a magistratura; que, da mesma forma, ela participe do Conselho Nacional do Ministério Público, que controla os membros do “parquet”; e, no entanto, ninguém possa controlar o seu exame de ordem, que é capaz de afastar, anualmente, do exercício da advocacia, cerca de 40.000 bacharéis, que concluíram o seu curso jurídico em instituições reconhecidas e credenciadas pelo poder público, através do MEC. Ressalte-se, uma vez mais, que essa restrição, que atinge os bacharéis reprovados no exame de ordem, atinge DIREITO FUNDAMENTAL, constante do “catálogo” imutável (cláusula pétrea) do art. 5º da Constituição Federal, com fundamento, tão-somente, em um PROVIMENTO editado pelo Conselho Federal da OAB.
E AINDA MAIS - A OAB, maliciosa e astutamente incluiu em seu Provimento A posteriori na instituição do Exame da Ordem, temendo o peso da caneta dos Juizes e Promotores, a dispensa dos mesmos , em prestarem o referido exame para obterem o registro junto a Ordem.
Como VOSSA EXCELENCIA SABE E MUITO BEM, nem mesmo uma EMENDA CONSTITUCIONAL poderia ser TENDENTE A ABOLIR UMA CLÁUSULA PÉTREA (CF, art. 60, §4º).
Em suas manifestações, no entanto, os dirigentes da OAB não conseguem responder, juridicamente, a qualquer desses argumentos. Dizem eles, apenas, essencialmente, que:
(1) ocorreu uma enorme proliferação de cursos jurídicos, no Brasil, o que é a mais absoluta verdade; mas é competência do MEC
(2) o ensino jurídico, em muitos casos, é extremamente deficiente, o que também é verdade; mas é competência do MEC
(3) a OAB tem competência para avaliar os cursos jurídicos, o que é falso, porque a avaliação da qualidade do ensino compete ao poder público, nos termos do art. 209, II, da Constituição Federal;
Enfim SENHOR MINISTRO: a sociedade civil não aceita mais instituições voltadas para si mesmas, que não prestam contas de seus atos ou que se trancam em seus gabinetes.
A Advocacia, como o Ministério Público e a Defensoria, desempenha funções essenciais à Justiça e deve ter em vista, sempre, em primeiro lugar, o interesse público e não o seu interesse corporativo. Os próprios advogados, embora exercendo uma profissão liberal, têm deveres para com a sociedade. A Ordem dos Advogados não pode atuar como um sindicato, preocupando-se apenas com o mercado de trabalho para os advogados.
Os direitos do povo são mais importantes do que os lucros dos MAUS legisladores, dos MAUS governantes, dos políticos CORRUPTOS E LOBISTAS DE ENTIDADES QUE RASGAM A CONSTITUIÇÃO, dos MAUS juízes e dos advogados PROXENETAS. De instituições particulares que posando de ente público arrecadam cifras milionárias do bolso do povo num verdadeiro e escancarado estelionato e não prestam contas a ninguém, o Exame de Ordem é um verdadeiro caça-níqueis, e as anuidades da OAB além de dispares, as mais caras do que qualquer outra entidade de classe .
O Governo, as Casas Legislativas e os Tribunais existem, na verdade, apenas para servir o povo, e não para atender aos interesses egoístas de uma minoria privilegiada. Ou, pelo menos, assim deveria ser.
O Exame de Ordem atenta contra o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, ao impedir o exercício da advocacia e o direito de trabalhar, aos bacharéis qualificados pelas instituições de ensino fiscalizadas pelo Estado, ferindo assim o disposto nos incisos III e IV do art. 1° da Constituição Federal, que consagram como fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
O Exame de Ordem atenta contra o princípio constitucional da igualdade, porque qualquer bacharel, no Brasil – exceto, naturalmente, o bacharel em Direito -, pode exercer a sua profissão (médicos, engenheiros, administradores, etc.), bastando para isso solicitar a inscrição no conselho correspondente. O bacharel em Direito é o único que está sujeito a um Exame de Ordem. Evidentemente, as funções desempenhadas pelo advogado são muito importantes, como costumam afirmar os dirigentes da OAB, porque o advogado defende a liberdade e o patrimônio de seus clientes. No entanto, apenas para exemplificar, ao médico compete salvar vidas, enquanto que o engenheiro incompetente poderia causar um enorme desastre, como a queda de um prédio, com a perda, também, de inúmeras vidas e de bens patrimoniais. Mesmo assim, não existe Exame de Ordem para médicos, nem para engenheiros. O Exame de Ordem da OAB viola, portanto, o princípio constitucional da igualdade, porque atinge apenas os bacharéis em Direito, sem que para isso exista qualquer justificativa.
O Exame de Ordem, atenta contra o princípio constitucional do livre exercício das profissões, de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer."De consagrado no art. 5º, XIII, verbis: "é livre o exercício acordo com esse dispositivo, o profissional já qualificado, pelas instituições de ensino superior, não poderia ser obrigado a submeter-se ao Exame de Ordem da OAB, como condição para a inscrição no Conselho e para o exercício da advocacia. O texto constitucional, ressalte-se, utiliza a expressão qualificações profissionais que a lei estabelecer e não exames estabelecidos em lei complementar. A qualificação profissional, como já foi dito, é feita pelas instituições de ensino jurídico, reconhecidas pelo Poder Público.
De acordo com o art. 43 da Lei de Diretrizes de Bases da Educação (Lei 9.394/96), a educação superior tem a finalidade de formar "diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais". Ressalte-se, ainda, que o art. 48 dessa mesma Lei dispõe que "Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular".
Não resta dúvida, portanto, de que os bacharéis em Direito não poderiam ser impedidos de exercer a sua profissão, em decorrência da exigência inconstitucional da OAB.
O Exame de Ordem, que pretende avaliar as qualificações profissionais dos bacharéis em Direito, é inconstitucional, portanto, porque invade a competência da Universidade, para qualificar, e a do Estado, através do MEC, para avaliar.
O Exame de Ordem atenta, finalmente, contra o princípio constitucional do direito à vida, porque esse direito não se refere, apenas, à possibilidade de continuar vivo, mas também à necessidade de prover a própria subsistência, através do exercício de sua profissão, para a qual o bacharel se qualificou, durante cinco anos, em um curso superior, autorizado, fiscalizado e avaliado pelo Estado. Assim, o Exame de Ordem, ao atentar contra a liberdade de exercício profissional, atenta, também, contra o próprio direito à vida, do bacharel em Direito.
Mas o Exame da OAB, além de inconstitucional, é injusto e absurdo, além de arbitrário e sem transparência:
b) O Exame da OAB é arbitrário e sem transparência, porque não tem critérios estabelecidos e não é fiscalizado por ninguém. Ao mesmo tempo em que a Ordem, no Acre, aprova quase todos os bacharéis, ela reprova 97% no Paraná!, SEM FALAR NAS FRAUDES QUE COMPROVADAMENTE OCORREM E JÁ SÃO ALVO DE INVESTIGAÇÃO NA JUSTIÇAFEDERAL , TAIS COMO VENDAS DE CARTEIRINHAS, BIZÚS ANTES DAS PROVAS CONTENDO QUESTÕES QUE IRÃO CAIR NO EXAME, PROVAS EM BRANCO A SEREM CORRIGIDAS PELA BANCA EXAMINADORA PARA FACILITAR A VIDA DE FILHOS DE CONSELHEIROS E POR AÍ AFORA.
E O PIOR, SENHOR MINISTRO, É QUE, QUEM CRIA O EXAME DE ORDEM DA OAB, REGULAMENTA, CORRIGE AS PROVAS, DÁ AS NOTAS, APROVA OU REPROVA, ETC., SÃO, NADA MAIS, NADA MENOS, OS ADVOGADOS QUE JÁ ESTÃO NO MERCADO, A MAIORIA DELES NÃO FEZ O EXAME E ORDEM, E NÃO TÊM O MENOR INTERESSE EM APROVAR TODOS OS BACHARÉIS EM DIREITO QUE PROVEM TER O CONHECIMENTO QUE NENHUM DELES CONSEGUIU ADQUIRIR QUANDO SE FORMARAM OU, PIOR, ATÉ A PRESENTE DATA, pois, supostamente têm medo da CONCORRÊNCIA e, PIOR, têm medo de que, quando TODOS OS BACHARÉIS EM DIREITO ADQUIRIREM O DIREITO DE SE INSCREVEREM COMO ADVOGADOS, NENHUM DOS ATUAIS REPRESENTANTES DA OAB CONSIGAM SE REELEGER PARA MAIS NADA E SEJAM OBRIGADOS A GANHAR DINHEIRO ADVOGANDO, ESTE SIM, supostamente, O MAIOR MOTIVO DOS ATUAIS REPRESENTANTES DA OAB DEFENDEREM TANTO ESTE EXAME, pois o povo brasileiro sabe muito bem que os atuais representantes da OAB NÃO têm este amor que tanto declaram pelo povo ao dizer que "defendem" o Exame de Ordem da OAB para defenderem o povo de péssimos profissionais, mas, sim, que os atuais representantes da OAB usam este exame para DEFENDEREM OS SEUS PRÓPRIOS INTERESSES E QUE SE RASGUE A CONSTITUIÇÃO SE ELA NÃO ATENDE AOS INTERESSES DOS ATUAIS REPRESENTANTES DA OAB, QUE DISPUTAM CARGOS ELETIVOS A FERRO E FOGO E OUTRAS MARACUTAIAS pois, para os ATUAIS REPRESENTANTES DA OAB a Constituição Brasileira é de MENOR IMPORTÂNCIA quando conflita com os SEUS interesses . ALIÁS, NO PRÓPRIO ESTATUTO DA ADVOCACIA, NA LEI N.º 8.906/94, QUALQUER PESSOA DO POVO PODE LER, EM ALGUNS ARTIGOS, QUE FORAM PROPOSTAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIN) QUE CONSIDERARAM INCONSTITUCIONAIS PARCIALMENTE O QUE DIZIA ALGUNS DESTES ARTIGOS.
TODAVIA, ATÉ A PRESENTE DATA, NENHUM DOS LEGITIMADOS A PROPOR A AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC), A FAVOR, OU A AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIN), CONTRA, O EXAME DE ORDEM DA OAB NUNCA PROPUSERAM NEM UMA E NEM A OUTRA E POR QUÊ?
PORQUE TODOS OS LEGITIMADOS TÊM MEDO DE QUE MAIS ESTE ARTIGO SEJA DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), supostamente, POR ISSO, E, SÓ POR ISSO, QUE OS ATUAIS REPRESENTANTES DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) FICAM PRESSIONANDO, DE TODAS AS FORMAS, A MANUTENÇÃO DO SEU IMORAL, ILEGAL, INCONSTITUCIONAL E, FRAUDULENTO Exame de Ordem .
FINALMENTE SENHOR MINISTRO , TEMOS A EXPECTATIVA DE QUE VOSSA EXCELENCIA, NÃO SE ACUMPLICIE A ESTE ABSURDO INCOSTITUCIONAL, E NÃO SEJA MAIS UM A PRESERVAR O CORPORATIVSMO DA OAB EIVADA DE FRAUDES E MARACUTAIAS, A POSAR DE INSTITUIÇÃO PROTETIVA DA LEI E DA ORDEM, QUE ELA MESMO NÃO CUMPRE, UMA VERDADEIRA ABERRAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO DESTE PAIS
ATENCIOSAMENTE AGUARDAMOS VOSSA RESPOSTA –
DE OPRESSO LIBRE !!!!!!!
(a) JOÃO XIMENES FILHO – Bel Dr
Pqdt EB LL 9.362 – Coordenador do MNBD do Vale do Jaguari - RS
Bel Drª Marlene Lemos – Niterói - RJ
João Ximenes Filho
Ximenes Filho
Jaguari, RS
Nasci em Porto Alegre, sou oficial paraquedista aposentado do exército brasileiro, n° pqdt 9362. Moro em Jaguari, RS, fiz a faculdade de direito na URI-Campus de Santiago, sou também jornalista, sendo diretor de interior da Revista A Hora.
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08/11/2008 - OAB PRESSIONA MEC: " EM BREVE EXAME DE ORDEM PARA A MEDICINA E DEMAIS CURSOS SUPERIORES!"
A NOTICIA ABAIXO, FOI EXTRAÍDA DO SITE DA OAB: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=15091
Cursos de Medicina precisam aplicar exame como faz OAB, afirma o MEC!Foto Ministro do MEC: "vive uma eterna parceria com a OAB!" Brasília, 07/11/2008 - Após a divulgação de que 61% dos estudantes de Medicina foram reprovados no exame do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), o ministro da Educação (MEC), Fernando Haddad, anunciou nesta sexta-feira (07) que vai fazer com os cursos de Medicina o que foi feito com os cursos de Direito, ou seja identificar as deficiências das instituições e saná-las. "O exame da Cremesp vem sendo aplicado há pouco tempo e, ao contrário do exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)], é uma espécie de piloto ainda. Não conheço a prova propriamente para dizer se está calibrada para a função", disse Haddad.
O ministro da Educação considerou "grave" o índice de reprovação dos alunos e disse que uma comissão deve entregar ao Ministério da Educação, nos próximos dias, relatório sobre os cursos que obtiveram avaliação negativa no ensino superior. Ao participar do programa Bom Dia, Ministro nos estúdios da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Haddad assegurou que quaisquer que sejam as recomendações da comissão, "das mais leves às mais drásticas, serão acatadas pelo MEC".
"Enfrentamos o debate em relação aos cursos de Direito. Fechamos 25 mil vagas e não vamos nos intimidar [diante da] necessidade de tomar providências em relação aos cursos de Medicina, que lidam com saúde pública. Não podemos vacilar. Se os cursos estão deficientes, vão ter que fazer os investimentos devidos, sob as penas da lei". As informações são da Agência Brasil.
FONTE: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=15091
P. S. :-
POR DERRADEIRO, RELEVA NOTAR , sr ministro, QUE O “LOBBI” da OAB, que inclusive em São Paulo, POSSUI FORTES VERTENTES, VISA TÃO SÓMENTE ESTENDER A OUTROS ESPERTALHÕES, AQUILO QUE ELA JÁ PRATICA E PRETENDE MANTER, AFINAL UMA FÁBULA DE DINHEIRO ARRECADADO ANUALMENTE E SEM PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TCU... E A CARNIFICINA AGORA SE VOLTA PARA OS MÉDICOS !!!!!!!
ORA SR MINISTRO, O SEU PRESIDENTE LULA PROLATA ‘ que a educação é um ca minho sólido para o Brasil crescer beneficiando o nosso povo”, ela não pode sucumbir ao corporativismo de entidades particulares que rondam o MEC, para obter apoio a criação e manutenção de ‘EXAMES DE ORDEM’, que só irão embolsar o dinheiro dos bacharéis a troco de uma falsa mídia de megaqualificação, que na realidade não existe, e só promove o enriquecimento ilícito destes quadrilheiros da corja do colarinho branco.
Por amor ao debate, formulamos as perguntas:
Qual a importância que teria o exame de ordem para que o Sr fosse nomeado Ministro ? Qual o valor atribuído ao seu Diploma de Bacharel em Direito, que foi a mola mestra impulsora de sua qualificação acadêmica ? Além da Figura Empresarial de um Negócio
Altamente compensador – (embora entidade privada não tenha prerrogativa de isenção Fiscal, pois estaria cometendo crime de sonegação), a partir da análise do pouco que demonstramos e comprovamos, qual o benefício que o Sr vislumba para a educação qualificada atrelado `a inconstitucionalidade sacrílega do Exame de Ordem da OAB ? E o que dizer do rasgo da Constituição que ela assim promove na contra mão de claúsulas pétreas e inclusive a invasão devassadora da L D B ?
NÃO ESTARIA, SR MINISTRO, O MEC SE OMITINDO , OU O QUE É PIOR SE ACUMPLICIANDO A OAB, E PERMITINDO QUE ELA SE COLOCASSE ACIMA, DA LEI, DA ORDEM E DO PRÓPRIO ESTADO ? ATÉ QUANDO E ATÉ QUE PONTO TEREMOS DE SUPORTAR QUE NOSSO DIREITO SEJA MANIPULADO SÓRDIDAMENTE COMO MATANÇA DE BACHARÉIS?
Para CONTINUAR ALIMENTANDO os lobos matam-se as ovelhas!!!
FRATERNALMENTE...
(Ximenes)
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segunda-feira, 10 de novembro de 2008
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