terça-feira, 14 de outubro de 2008

Carta Aberta aos Senadores

CARTA ABERTA AOS SENADORES - DENUNCIAMOS - A O A B QUER SE COLOCAR ACIMA DO ESTADO
O Movimento Nacional de Bacharéis em Direito , mais de dois milhões de brasileiros discriminados e agrilhoados `a reserva ilegal de mercado da excrecência da Lei 8.906/94, aprovada em sessão especial, sorrateiramente num ilícito de Usurpação de Função Pública, que dá a um Provimento da OAB, o poder de rasgar canalhescamente a Constituição, espera que cada senador HONRE SEU VOTO A EXTINÇÃO DO EXAME DE ORDEM – UM ANTRO DE ROUBALHEIRA , RESERVA ILEGAL DE MERCADO CORPORATIVISTA E SONEGAÇÃO FISCAL, em respeito ao Povo Brasileiro e à memória da Promulgação de Ulisses Guimarães QUE PROCLAMOU
“DECLARO PROMULGADA ! O DOCUMENTO DA LIBERDADE, DA DIGNIDADE, DADEMOCRACIA, DA JUSTIÇA SOCIAL DO BRASIL ! QUE DEUS NOS AJUDE PARA QUE ISSO SE CUMPRA !”
Resgatem o respeito à Constituição – O povo Brasileiro e os Bacharéis em Direito assim o esperam, que cada um cumpra o seu dever!!!
Eis a comprovação do tráfico de influência,
escancaradamente pusilânime !!!

Date: Fri, 10 Oct 2008 22:23:07 -0300From: lenisemcosta@gmail.comTo: sinogue@hotmail.comSubject: oab
Olá Silvio.
Veja essa notícia, e atente para o parágrafo grifado.

Por solicitação do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, o presidente da Comissão Nacional de Legislação da entidade, o conselheiro federal Marcus Vinicius Furtado Coêlho, apresentou hoje (07) aos 27 presidentes de Seccionais da OAB um relatório completo dos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que dizem respeito à advocacia e a grandes temas jurídicos. Durante a apresentação, Marcus Vinicius destacou a importância do trabalho desenvolvido pelo presidente Cezar Britto e a união de todas as Seccionais na sanção da Lei da inviolabilidade da advocacia. Ele aproveitou para conclamar a todos para que essa unidade seja mantida no enfrentamento das demais matérias, em especial na aprovação do projeto que torna crime a violação às prerrogativas dos advogados. Ao final da explanação, o presidente da Comissão Nacional de Legislação entregou aos presidentes das Seccionais uma cópia do projeto de lei que tramita no Senado Federal dispondo sobre o crime de violação de direitos e prerrogativas dos advogados. "A Comissão Nacional de Legislação e a Comissão de Acompanhamento Legislativo do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil possuem a grata satisfação de manter o presente contato com os Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, líderes e expressão da advocacia brasileira, com os seguintes propósitos: Em primeiro, agradecer o empenho e o engajamento de todos os Presidentes de Seccionais da Ordem, sob a liderança do Presidente Cezar Britto, no histórico êxito consistente na entrada em vigor da Lei da Defesa Livre, a Lei 11.767, de 2008, que concretiza a inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem assim de sua correspondência escrita, telefônica e telemática. O noticiário do Conselho Seccional informa que tal lei foi desrespeitada, no último Sábado (08/10), quando foi realizada busca e apreensão em escritório de advocacia, na cidade de João Pessoa, Paraíba, sem a presença dos pressupostos legais. Urge seja dada pronta resposta a tal ato de arbitrariedade, objetivando responsabilizar criminal, civil e administrativamente as autoridades que desrespeitaram a lei da inviolabilidade. Outras proposições legislativas tramitam no Congresso Nacional, a merecer especial atenção da OAB, tais quais a PEC 12/2006, que eterniza o pagamento de precatórios; o PLS 478, de 2007, que regulamenta os critérios de fixação dos honorários advocatícios; a denominada reforma paralela do Judiciário; a regulamentação dos honorários advocatícios; o fim do exame de ordem (PLS 186/2006); a identificação de origem dos honorários recebidos (PLS 117/2003); a nova disciplina da interceptação telefônica; a nova lei do abuso de autoridade; a reforma política. Tramitam 58 projetos de lei que visam a alterar o estatuto da advocacia (Lei nº 8.906, de 1994). Nenhuma alteração ao Estatuto pode ser aprovada sem a intervenção da Ordem. Todos já foram catalogados pela Comissão de Legislação da Ordem e se encontram à disposição dos Presidentes. Merece especial atenção a disciplina dos honorários advocatícios, com a vedação de compensação de honorários; a fixação da natureza alimentar dos honorários; a instituição de limite mínimo para honorários contra a fazenda pública; e a instituição do ônus de sucumbência da justiça do trabalho, cuidados, entre outros, pelo PLS 175/2004 e PLC 3376/2004. A proposição a merecer especial e urgente prioridade por parte da advocacia nacional, por intermédio de seus representantes, é o PLC N. 83, DE 2008, já aprovado na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado Federal, que torna crime a violação de direitos e prerrogativas dos advogados, encontrando-se sob a relatoria do Senador Demóstenes Torres (DEM, GO). Urge a união da advocacia nacional em torno da aprovação desse Projeto na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Como política é epiderme - contato, diálogo, presença - solicita-se que os Presidentes das Seccionais da Ordem requeiram o apoio aos Senadores de seu Estado, principalmente aos que integram a CCJ do Senado, no sentido da aprovação, sem alterações, da proposição aprovada na Câmara, possibilitando a remessa à sanção presidencial. Brasília, 07 de outubro de 2008. Fraternalmente, Marcus Vinicius Furtado Coelho Presidente da Comissão Nacional de Legislação e Coordenador da Comissão de Acompanhamento Legislativo do Conselho Federal da OAB Projeto de lei Texto do PLC N. 83, DE 2008, em tramitação no Senado Federal (tramitou na Câmara dos Deputados como Projeto de Lei 5.762, DE 2005) Dispõe sobre o crime de violação de direitos e prerrogativas do advogado. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta lei torna crime a violação de direitos e prerrogativas do advogado. Art. 2º A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil -OAB, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte dispositivo: "Art. 7ºA. Violar direito ou prerrogativa do advogado, estabelecido no artigo anterior, impedindo ou limitando sua atuação profissional, prejudicando interesse legitimamente patrocinado: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver. § 1º A Ordem dos Advogados do Brasil -OAB, por intermédio de seus Conselhos Seccionais, poderá requerer a sua admissão como assistente do Ministério Público, nas ações penais instauradas em virtude da aplicação desta lei. § 2º O Conselho Seccional da OAB, por intermédio de seus presidentes, poderá solicitar ao delegado de polícia competente a abertura de inquérito policial por violação aos direitos e às prerrogativas do advogado." Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação".
]

A OAB QUER O LUGAR DO MEC, QUER VIRAR GOVERNO
Terça-feira, 14 de Outubro de 2008 12:18
De:
"easph.holzmann"


Notícias de casos judiciais - 14.10.2008‏
De:
Espaço Vital (espacovital@espacovital.com.br)


Especialista defende provão para professores; Exame de Ordem é referência
Fonte: Conselho Federal da OAB



Após o IBGE divulgar que 2,1 milhões de estudantes brasileiros de 7 a 14 anos são analfabetos, apesar de freqüentarem a escola regularmente, a presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), órgão que reúne as secretarias estaduais, Maria Auxiliadora Resende, defendeu ontem a aplicação de prova em todo o país para avaliar professores do ensino básico. O objetivo seria identificar deficiências de formação e até mesmo impedir que profissionais desqualificados possam dar aulas. "Há professor incapaz de escrever um pequeno texto". Para Maria Auxiliadora, que é secretária de Educação de Tocantins, o país precisa buscar uma solução nacional para o problema, uma vez que estados e municípios não dão conta de encontrar saídas isoladas. - Esta é uma questão central e ninguém tem coragem de enfrentá-la. Hoje qualquer um pode ser professor e a gente não sabe a qualidade de quem leciona. Há professor que é incapaz de escrever um pequeno texto. Como vamos querer que um aluno faça isso? - disse Maria Auxiliadora, conhecida como Dorinha. Os dados do IBGE fazem parte da Síntese de Indicadores Sociais, com base em informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad2007). Dos 2,4 milhões de analfabetos de 7 a 14 anos, 2,1 milhões (87,2%) freqüentavam a escola. Na faixa dos 7 anos, 29% das crianças não sabiam ler e escrever. No Nordeste, esse índice alcançava 44%. A presidente do Consed considera a avaliação nacional indispensável, mas deixa em aberto o formato para pôr a idéia em prática. Uma das propostas seria copiar o modelo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que realiza periodicamente o chamado exame de Ordem. Sem aprovação no exame, bacharéis em direito não podem advogar. O "exame de magistério" poderia ser aplicado pelo MEC nos moldes da Prova Brasil e do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), que avaliam estudantes de ensino fundamental e médio. Uma alternativa, segundo ela, seria a padronização nacional dos concursos para o magistério. Maria Auxiliadora conta que a seleção de professores nos mais de 5.500 municípios e nos 27 estados não segue critério algum. Há casos em que as provas de concursos para professores de química ou matemática não avaliam essas disciplinas, contendo apenas questões de língua portuguesa. - O concurso com padrão nacional poderia certificar a qualidade do professor. Maria Auxiliadora enfatiza que o propósito da avaliação não é crucificar docentes. Ela destaca que os salários em geral são baixos e as condições de trabalho, árduas. - Os professores são desrespeitados, os salários são baixos. Temos de enfrentar o problema. A proposta é polêmica, incomoda, e a primeira reação da categoria é se sentir ameaçada. Mas não é punição, pois a responsabilidade não é do professor. Há problemas estruturais

Alberto Nicolosi - Publicitário e Bacharel em Direito (canicol@ig.com.br) - Assis, SP - 27/9/2008 - 10:50
Concordo com o comentário da Srª Dorinha, porém não concordo com sua argumentação e comparação. Há que se frisar que o ensino no Brasil é uma m........., mas essa deficiência é dos órgão que fiscalizam e criam leis diretrizes, e não dos formados, tanto em pedagogia como em Direito. Há que se salientar que cabe ao MEC criar Leis e Diretrizes, que fortaleçam o ensino no Brasil, pois o modelo criado para elevar as estatísticas de alfabetização, perante o cenário mundial, mostrou-se completamente falha. Agora, há que se salientar que a OAB, não tem e não pode ter a prerrogativa de dizer quem pode e quem não pode exercer a profissão, pois , dessa maneira, esta se ferindo dispositivos legais, colocando óbices ao livre exercício da profissão, consagrados em nossa Carta Magna. Penso que não há comparação entre os casos citados pela Srª Dorinha, pois os bachareis em Direito, são avaliados durante 04 ou 05 anos, por Instituições que o MEC, concedeu licença para tal. Há que se procurar uma outra solução, como, modificar a forma do concurso para contratação desses profissionais, aumentando-se as fases para avaliação de suas reais condições para desempenhar tal função. O que não se pode fazer, é obstar o seu livre e sagrado direito de exercer a profissão, para a qual estudou tantos anos.Pode-se tambem obrigar os profissionais já contratados a frequentar cursos de especialização em sua área, para melhorar seu desempenho, mas principalmente, deve-se melhorar seus vencimentos e condições de desempenhar seu trabalho com dignidade, pois dessa forma, atrairá pessoas mais qualificadas, para exercer a função, e obrigará os concursandos a se preparar melhor para o certame.
-----------------------------------------



Pimenta - Um pedido de vista da conselheira Ivette Senise Ferreira adiou para 17 de novembro a decisão que dará, ou não, registro de advogado para o jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves. Ele se formou em Direito há 35 anos e só solicitou o registro depois que foi pronunciado por ter matado a também jornalista Sandra Gomide, sua ex-namorada. O crime aconteceu em agosto de 2000. Pimenta Neves fez a solicitação à OAB-SP em 2002. O pedido de vistas aconteceu depois de uma polêmica gerada entre os conselheiros – se Pimenta Neves seria ou não beneficiado pela Lei nº 5.9060, de 10 de dezembro de 1973, que dispunha sobre inscrição na OAB.

ELIZABETH ASP HOLZMANN


SENHORES SENADORES , A NAÇÃO CHARRUA IRÁ LUTAR SEMPRE , IRMANADA A TODOS, PELOS ANSEIOS DEMOCRÁTICOS DE UMA SOCIEDADE QUE NÃO SE DOBRARÁ NUNCA AO LOBISMO E AS INIQUIDADES DE UMA UMA OAB QUE ESCREVEU BELAS PÁGINAS NA HISTORIA DA REDEMOCRATIZAÇÃO DO PAÍS, MAS QUE POR AÇÃO INDIGNA E A SANHA DO PODER E DA COBIÇA DE MAUS CONSELHEIROS ALIADOS A SAFADOS POLÍTICOS, SE AFASTOU DE SEU RUMO E PERFIL CONSTITUCIONAL, E HOJE É UM ANTRO DE FRATERNOS APÁTRIDAS – AUTOFÁGICOS DE SÍ MESMOS...

(a) JOÃO XIMENES FILHO – Bel Dr – Pqdt Eb 9.362 – Coordenador do MNBD do Vale do Jaguari – RS e Bel Drª Marlene Lemos – Niterói - RJ

Nenhum comentário: