RUFAM OS TAMBORES DE GUERRA NO VALE DO JAGUARI CONTRA A NOVÍSSIMA OABB - O Ocaso dos demonios travestidos de DEUSES. A nação charrua se posiciona em defesa da Liberdade de Expressão dos Bacharéis em Direito contra a SACRÍLEGA “NOVÍSSIMA OABB”...
Subject: Está no blog http://mnbd-rj.blogspot.com/
ESTA É A FACE OBSCURA DA NOVÍSSIMA OABB
A Direção Nacional do MNBD já comunicou para que estes ex-colegas deixem de usar o nome do MNBD em suas colocações pessoais e o próximo passo será enviar ofícios à provedoras para que retirem do ar blogs, sites ou páginas diversas que tenham o nome - MNBD - sem a devida autorização. Caso seja necessário, agiremos judicialmente, penal e civilmente, requerendo indenizações por uso indevido de nome de Instituição.
Agiremos desta maneira porque o uso indevido do nome da Instituição pode nos causar problemas entre nossos colegas, que podem ser induzidos a erro por publicações que não representam as diretrizes e decisões do MNBD.
Reynaldo Arantes (ex-agente de polícia federal)
MNBD-SP, Presidente
MNBDNacinal, Vice-Presidente em exercício
http://www.mnbd-rj.org/
A ESCOLHA CONTINUA SENDO SUA BACHAREL !!!!!
Prezados colegas , não sou EX - ISSO, NEM EX – AQUILO...
PORTANTO NÃO FUI EXPURGADO DE LUGAR NENHUM, SOU SIM E COM HUMILDADE HONROSA, OFICIAL PARÁ-QUEDISTA APOSENTADO DO EXÉRCITO BRASILEIRO, TENDO ENCERRADO A MINHA CARREIRA EM MINAS GERAIS Á FRENTE DA 20ª DELEGACIA DO SERVIÇO MILITAR, HOJE SOU POR OPÇÃO BACHAREL EM DIREITO, TENHO O ORGULHO DE OMBREAR COM TODOS OS QUE PRETENDEM - A EXTINÇÃO DO EXAME DE ORDEM FACE A SUA TOTAL INCONSTITUCIONALIDADE .
INFELIZMENTE NOS DEPARAMOS E COM SURPRESA, COM ALGUNS DRS ENDEUSADOS JÁ COM TITULO DE PROPRIEDADE DO MNBD REGISTRADO EM CARTÓRIO EM SÃO PAULO, AMEAÇANDO TODO MUNDO DE AÇÕES CRIMINAIS, CIVEIS E OUTRAS BRAVATAS MAIS.
TUDO COMEÇOU CONOSCO PORQUE JUNTAMENTE COM A AGUERRIDA E VALOROSA COLEGA MARLENE LEMOS DO RIO DE JANEIRO , ASSINAMOS E ENVIAMOS UMA ‘CARTA ABERTA AO PRESIDENTE LULA’ em nosso nome, como Bacharéis em Direito que somos, versando sobre o malfadado Exame de Ordem ...
Foi uma atitude pessoal DE AMBOS mas com a finalidade precípua de buscar sensibilizar o Presidente para a nossa causa!!!! Daí em diante começou uma celeuma MAIS ABSURDA E IDIOTA QUE JÁ VI.
PRIMEIRO A Dra Thamar Tenório me enviou um e-mail desaforado, anti-ético e ameaçador. Releva notar que nunca vi esta senhora . O doc está inclusive no Blog do MNDB do Rio de Janeiro. www.Mnbd-rj.blogspot.com a disposição de todos com a minha resposta.
AGORA recebo da colega Margarete, que tanto já somou para o nosso Movimento, um e-mail constrangedor o qual transcrevo em parte , em que um super bacharel de direito reitera e amplia as ameças da Drª Thamar , será que ele também vai contar pra nós os motivos de SUA DEMISSÃO DA POLÍCIA FEDERAL ??? – SE É TÃO CORAJOSO E VALENTE COMO SE MOSTRA AMEAÇANDO OS COLEGAS COM A SAFADA CANTILENA DA OABB QUE ABRA A CAIXA PRETA DO PROCESSO no 08.503.007.094/04-21. INTERESSADO: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA/Departamento de Polícia Federal.
ASSUNTO: Processo Administrativo Disciplinar... Publicado – no DOU N° 45, DE 7 Mar 2007 -1 ISSN l677=704239) E DAÍ ex-agente da Polícia Federal ????
M ostre a cara e deixe de bazófias ...
Ex para mim é simplesmente Excremento também!!!
...QUAL É A SUA MEU REI??? De que galáxia você saiu para tentar nos intimidar com seu Ex... um selo de qualidade vencida, a quem nada lhe fez... pelo contrário, até tentou ajudar...
Não ameaço ninguém MAS SOU HOMEM DE CONFRONTOS , PORTANTO JÁ ESTAMOS DISPONÍVEIS PARA THAMARES, ARANTES E OUTROS EX .O.º.ººº MAIS QUE QUEIRAM UM ENFRENTAMENTO COM TRANSPARÊNCIA, SEM VELHACARIAS E MENTIRAS EMBUSTEIRAS.
QUEREM IR PARA O TRIBUNAL – ESTAMOS AÍ. É O MINÍMO QUE LHES CONCEDO, POIS ESTUDEI, E ME PREPAREI PARA OS EMBATES, E ATUO A VIDA INTEIRA POR UMA JUSTIÇA DIGNA , JUSTA, E SOLIDÁRIA COM O DIREITO E O RESPEITO A CIDADANIA.
JAMAIS NOS CURVAREMOS A ESPERTALHÕES E PROXENETAS QUE FAZEM DO DIREITO UM MAR DE LAMA, DE SANHA E DE COBIÇA TORPE E IMUNDA...
SOMOS BUGRES SIM, MAS NA TRIBO CHARRUA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO EM PROL DO BEM COMUM E AS AÇÕES ATRELADAS AO TEMA E A LUTA , NÃO TEM PREÇO VIL . VENDEMOS CARO A NOSSA HONRA...r$10,00 É BAGATELA...
NOS OLHAMOS DE FRENTE E DE CABEÇA ERGUIDA, PORQUE O NOSSO PASSADO É A VERTENTE CRISTALINA DE ONDE BROTAM AS ÁGUAS CLARAS DE UMA LIBERDADE PELA QUAL LUTAREMOS A QUALQUER HORA. COM QUALQUER TEMPO, EM QUALQUER LUGAR E DE QUALQUER MANEIRA. CONTRA TUDO E CONTRA TODOS OS QUE SE OPONHAM AO NOSSO BRADO DE GUERRA PELO CUMPRIMENTO DA LEI E O RESPEITO À ORDEM A CIDADANIA DE NOSSOS IRMÃOS, DE QUALQUER SANGUE, PORQUE TEMOS O DEVER DE PROCLAMAR A VERDADE COM TRANSPARÊNCIA, FÉ E DIGNIDADE NA BUSCA DO BEM COMUM...
MEUS COMPANHEIROS BACHARÉIS, TEMOS UM COMPROMISSO HISTÓRICO PARA COM O DIREITO – O RESGATE DA CONSTITUCIONALIDADE NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, E NÃO É CRIANDO ENTRE NÓS A DISCÓRDIA, A CIZÂNEA E AÇÕES VAZIAS DE OBJETIVISMO QUE IREMOS CUMPRIR A NOSSA MISSÃO..
TEMOS QUE TRABALHAR COM COESÃO E RESPEITO AOS QUE SE PROPUSERAM, FIZERAM, FAZEM E CONTINUARÃO FAZENDO O SEU DEVER DE CASA, DEIXO DE PUBLICO QUE NÃO IRÃO NOS PARAR BEM COMO NÃO ACEITAREMOS UMA PALAVRA QUE NÃO SEJA DE APOIO OU DE UMA CRITICA CONSTRUTIVA...
MAS IMPOSIÇÕES NÃO !!! quem aceita a canga é boi de chifre BEM GRANDE ... Do velho adágio popular dize-se ainda:
com quem andas – DIR-TE-EI quem és ....
Não se dá pérolas aos porcos...
enquanto os cães ladram a caravana passa...
Do Carlos Nina - Onde está a Moralidade dos Imorais ?????.....
Nem O SENHOR DOUTOR NAOR REINALDO ARANTES NEM A SUA PARCEIRA ATIVISTA DA NOVÍSSIMA OABB DIGNÍSSIMA LUMINISCENTE DRA MARIA THAMAR TENÓRIO , TÊM CACIFE PARA AMEAÇAR COM EMBUSTES SÓRDIDOS E SACRÍLEGOS , TODOS OS COLEGAS QUE ATÉ AQUI SÓ COMETERAM O CRIME DE TRABALHAR EM COLABORAÇÃO AUTONÔMA PARA O MOVIMENTO ...
MAS FICA AQUI A NOSSA PERGUNTA E CADA UM FAÇA O SEU JUÍZO DE VALOR- O QUE ELES PRETENDEM ???
O QUE FIZEMOS EU E A MARLENE E OUTROS TANTOS DE TÃO GRAVE QUE DESAGRADA A TÃO ILUSTRES PSEUDOMANDATÁRIOS DO MNBD,???
Porque NOS AMEAÇAM A vias de fato (na ESFERA JUDICIAL É CLARO) ???
SENHOR DR NAOR REINALDO ARANTES, sra drª MARIA THAMAR TENÓRIO NADA TENHO CONTRA O QUE PENSAM OU FAZEM SE VOCES PREGAM A SUA DEMOCRACIA, ETC...APLAUSOS, MAS NÃO LHES GUARDO SUBORDINAÇÃO EM HIPÓTESE ALGUMA, EIS QUE O SEU PERFIL PESSOAL PROFISSIONAL de ex-agente Federal NÃO O RECOMENDA PARA TANTO E A SRA DRA JÁ ADVOGADA INSCRITA NA OAB NEM SEI COMO É O SEU PORTE. PORTANTO NÃO LHES RECONHEÇO COMO MANDATÁRIOS DE UM MOVIMENTO QUE NASCEU LIVRE E VAI PROSSEGUIR COM AMPLA LIBERDADE DE EXPRESSÃO DE QUEM O QUEIRA FAZER, NÃO LHES DOU OUTORGA DE ME REPRESENTAREM E MUITO MENOS DE CENSURA PRÉVIA AO QUE TENHO OU DEVO FAZER PELO MNBD...
SUGIRO QUE OLHE PARA TRAZ DOUTOR ARANTES ANTES DE SE METER A MANDA-CHUVA COMIGO, O QUE VALE TAMBÉM PARA A ESPAFURDICE CIZÂNICA DA SUA COMPANHEIRA DE INSANIDADES. DRª MARIA THAMAR TENÓRIO .
PENSO QUE A FINALIDADE DO MNBD É LUTAR CONTRA O EXAME DE ORDEM DA OAB E NÃO PARA LUTAR CONTRA OS BACHARÉIS DE DIREITO OU TOLHER OS SEUS MOVIMENTOS, QUE DIGA´-SE DE PASSAGEM, SÃO IMPULSIONADOS EM BUSCA DO BEM COMUM, SERÁ QUE OS NOSSOS ARTIGOS E POSICIONAMENTOS ESTÃO PREJUDICANDO OS COLEGAS ???
EM QUE ?? COMO ?? QUANDO ?? ONDE ?? PORQUE ??
Pelo que me parece a minha ajuda VOLUNTÁRIA, DA MARGARETE, DA MARLENE, DO ITACIR e TANTOS OUTROS outros está atrapalhando a meia dúzia que vive às turras com os outros EM BUSCA de apenas dinheiro, até porque nestas alturas do campeonato os senhores SÓ SE prestam apenas cizâneas e desserviço aos Bacharéis em Direito, nesta questão de Exame de Ordem...
...mas se os dedos das mãos não são iguais....tudo bem ... só que há limites... Já que querem assim, vamos esclarecer de vez este assunto e é comigo mesmo..
Quem pede recebe...NÃO TEMOS MEDO DE AMEAÇAS, MUITO MENOS DE QUEM NÃO SE QUALIFICA NEM PARA LUTAR PELO DIREITO DAQUELES QUE SE PROPUSERAM A DERRUBADA DO EXAME DE ORDEM... OBJETIVO ALMEJADO PELOS QUE ESTÃO NA LUTA..
O SEU BELÍSSIMO discurso DR ARANTES quanto ao e-mail do colega Itacir sobre a possibilidade de uma ADIN, É totalmente favorável ao Discurso da OAB, INCLUSIVE O SENHOR ESTABELECE UM ENTENDIMENTO CAPCIOSO E MENTIROSO SOBRE A ADIN 3026 , POIS O PROCLAMO DO Ministro Eros grau de elevar a OAB a “AUTARQUIA ESPECIAL’, caiu por terra, na lavra da Desembargadora Assusete Magalhães – a qual colaciono e está na argumentação jurisprudencial do nosso Mandado de Segurança contra a OAB, NA 2ª Vara Cível em Santiago, RS, sob nº 064/1.080001108.
Os mandados de segurança envolvendo a OAB vinham sendo normalmente processados e julgados pela Justiça Federal de primeiro grau, porque era entendimento comum que a Ordem tinha natureza jurídica de autarquia federal, ainda que de regime especial, sendo seus dirigentes equiparados a autoridades federais, ajustando-se à previsão do artigo 109, inciso VIII, da Constituição da República.
Nesse sentido, era a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
Ocorre que, recentemente, houve importante modificação no entendimento jurisprudencial quanto à matéria, com o julgamento da ADIN 3026-DF, no Supremo Tribunal Federal, relator Min. Eros Grau.
A ADIN, proposta pelo Sr. Procurador-Geral da República, visando à exigência de concurso público para o provimento de cargos de servidores da OAB (art. 79 da Lei. n.º 8.906/1994), foi julgada improcedente (sessão de 08/06/2006, publicada no DJ de 29/09/2006), vencidos apenas os Ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, firmando-se o entendimento que a OAB não é pessoa jurídica de direito público, autarquia (nem mesmo de regime especial), não tendo qualquer vinculação com a administração pública indireta, garantindo-se, assim, sua independência na consecução de suas missões históricas e constitucionais (e por isso não se submetendo à regra do concurso público).
Colaciono a ementa do referido julgado:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. § 1º DO ARTIGO 79 DA LEI N. 8.906, 2ª PARTE. "SERVIDORES" DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. PRECEITO QUE POSSIBILITA A OPÇÃO PELO REGIME CELESTISTA. COMPENSAÇÃO PELA ESCOLHA DO REGIME JURÍDICO NO MOMENTO DA APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO. IMPOSIÇÃO DOS DITAMES INERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. CONCURSO PÚBLICO (ART. 37, II DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL). INEXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA A ADMISSÃO DOS CONTRATADOS PELA OAB. AUTARQUIAS ESPECIAIS E AGÊNCIAS. CARÁTER JURÍDICO DA OAB. ENTIDADE PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO INDEPENDENTE. CATEGORIA ÍMPAR NO ELENCO DAS PERSONALIDADES JURÍDICAS EXISTENTES NO DIREITO BRASILEIRO. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DA ENTIDADE. PRINCÍPIO DA MORALIDADE. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A Lei n. 8.906, artigo 79, § 1º, possibilitou aos "servidores" da OAB, cujo regime outrora era estatutário, a opção pelo regime celetista. Compensação pela escolha: indenização a ser paga à época da aposentadoria.
2. Não procede a alegação de que a OAB sujeita-se aos ditames impostos à Administração Pública Direta e Indireta.
3. A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro.
4. A OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se tem referido como "autarquias especiais" para pretender-se afirmar equivocada independência das hoje chamadas "agências".
5. Por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada. Essa não-vinculação é formal e materialmente necessária.
6. A OAB ocupa-se de atividades atinentes aos advogados, que exercem função constitucionalmente privilegiada, na medida em que são indispensáveis à administração da Justiça [artigo 133 da CB/88]. É entidade cuja finalidade é afeita a atribuições, interesses e seleção de advogados. Não há ordem de relação ou dependência entre a OAB e qualquer órgão público.
7. A Ordem dos Advogados do Brasil, cujas características são autonomia e independência, não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional. A OAB não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas. Possui finalidade institucional.
8. Embora decorra de determinação legal, o regime estatutário imposto aos empregados da OAB não é compatível com a entidade, que é autônoma e independente.
9. Improcede o pedido do requerente no sentido de que se dê interpretação conforme o artigo 37, inciso II, da Constituição do Brasil ao caput do artigo 79 da Lei n. 8.906, que determina a aplicação do regime trabalhista aos servidores da OAB.
10. Incabível a exigência de concurso público para admissão dos contratados sob o regime trabalhista pela OAB.
11. Princípio da moralidade. Ética da legalidade e moralidade. Confinamento do princípio da moralidade ao âmbito da ética da legalidade, que não pode ser ultrapassada, sob pena de dissolução do próprio sistema. Desvio de poder ou de finalidade.
12. Julgo improcedente o pedido.
(STF, Tribunal Pleno, ADIN 3026-DF, Rel. Min. Eros Grau, j. 08/06/2006, DJ 29/09/2006, p. 31, EMENT VOL-02249-03 pp-00478)
Ora, em assim sendo, não se justifica mais manter a OAB com foro na Justiça Federal, pois, não sendo entidade autárquica federal, com bem afirmou o STF, não se enquadra na competência cível ratione personae da Justiça Federal, preconizada no artigo 109, inciso I, da Constituição.
Da mesma forma, os dirigentes da OAB não podem ser considerados autoridades federais para fins de mandado de segurança, pois não recebem qualquer delegação ou derivação de poder de qualquer entidade federal e as conseqüências de ordem patrimonial do ato da OAB contra o qual se requer mandado de segurança não serão suportados pela União ou pelas entidades autárquicas federais (art. 2º da Lei n.º 1533/1951).
Embora a manifestação do Supremo Tribunal Federal venha agora a lançar uma pá de cal sobre o assunto, é verdade que o Superior Tribunal de Justiça já vinha sinalizando nesse sentido, conforme se vê pelos seguintes julgados:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO TOCANTINS, E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
PORTANTO EXCELENTÍSSIMO Sr Dr NAOR REINALDO ARANTES UMA SIMPLES LEITURA DE PARTE DA ADIN 3026. NOS DÁ A ENTENDER QUE O SR DOUTOR
MENTIU SOBRE A ADIN COM A FINALIDADE DE ESVAZIAR A NOSSA ATIVIDADE, O QUE ALEM DE COVARDE É IMPERDOÁVEL EM RELAÇÃO AO MOVIMENTO NACIONAL DE BACHARÉIS EM DIREITO, QUE DESTA FORMA NÃO OS VÊ, PELO MENOS POR AQUI NA NAÇÃO CHARRUA,NEM VOSSA EXCELENCIA DR REINALDO NEM A EMINENTE DRA THAMAR, COMO EXCELSOS DEFENSORES, DO MNBD, QUE QUEREM PARECER DE APARECER, MAS SIM COMO PUSILÃNIMES TRAIDORES DA NOSSA CAUSA QUE TENTAM CERCEAR A NOSSA LIBERDADE DE EXPRESSÃO EM PROL DO NOSSO OBJETIVO ÚNICO – SÓMENTE A EXTINÇÃO DO EXAME DE ORDEM, A TROCO DE MANTER UMA INSTITUIÇÃO CAÇA-NÍQUEIS QUE VOCES JÁ CRIARAM SÓRDIDAMENTE EM NOME DO MNBD...
NÓS aqui no sul , em Santiago, promovemos uma reunião com os bacharéis e bacharelandos de Direito, Autoridades, Imprensa Escrita e Falada e acostamos numa ação de vanguarda , O 1º Mandado de Segurança contra a OAB na Justiça Comum, no Brasil, INCLUSIVE INSERINDO O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DA ADIN 3026, QUE RETIROU A OAB DO FORO FEDERAL, POR CLASSIFICÁ-LA , NÃO COMO AUTARQUIA ESPECIAL, QUE ERA O VOTO DO RELATOR EROS GRAU, MAS APENAS UM ASSOCIAÇÃO CORPORATIVISTA QUE NÃO TEM CONEXÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA...PORTANTO NÃO TEM FORO PRIVILEGIADO DE AUTARQUIA E NEM DE ENTE PÚBLICO.
E vamos nos reunir com quem quiser para uma ADIN contra o Exame de Ordem, EMBORA O Doutor Reynaldo já se COLOCAR CONTRA, não sei porque - vejam no e-mail abaixo.
MAS AFINAL DE CONTAS QUE TIPO DE MNBD É ESTE QUE IMPÕE FILIAÇÃO. A EXEMPLO DA OAB COM O EXAME DE ORDEM PARA ADVOGAR, PARA QUE QUALQUER UM DE NÓS POSSA ATUAR EM PROL DO NOSSO MOVIMENTO, DISCURSA EM PROL DA OAB, E TENTA COAGIR AS AÇÕES DOS COLEGAS???
ESSA CONDIÇÃO JÁ NASCEU MORTA, dr Arantes, o senhor não estudou Direito Constitucional ?
E Já fizeram as contas de quanto vai ser arrecadado por eles per capita de cada bacharel inscrito a R$10,00 na Nova OABB ?? Só em São Paulo ???
Sinceramente ou estamos tendo um pesadelo, se assim for está na hora de abrir os olhos e lamentavelmente contemplar o coliseu ditatorial (bem de longe), de meia dúzia de Demônios travestidos em Deuses da Novíssima OABB !!!!
Por fim faço coro pelo ética e decoro com que se posicionou com digna e justa indignação esta colega que tanto soma e dedica parte de sua vida com arrojo, pertinácia e amor a causa dos Bacharéis em Direito, a Margarete, e ainda que não precise, saio incontinenti em defesa de quem prezo com devido respeito e admiração como símbolo autêntico, verdadeiro exemplo digno de companheira de uma luta sem tréguas, pelo que levaremos até o fim a Extinção do Exame de Ordem, apesar do desagrado dos Deuses da Novíssima OABB em seu resplandecente Ocaso.
Aos quais aponto falta o Entendimento e Consciência de que uma Comunidade de Princípios Básicos calçados na moralidade e na ética não se subordina a caprichos e desmandos, de quaisquer expúrias organizações , apenas segue o Caminho da Verdade,da Lei e da Ordem ...
Mui Preclaros Bacharéis de Direito – ‘LUZ INCOLOR E MÃOS GRANDES, NÃO FILETEIAM A CONSCIENCIA DAQUELES QUE COMO NÓS, ATUAM COM TRANSPARENCIA....
VAMOS para a nossa ADIN E QUEM NÃO QUISER QUE VÁ SE CATAR !!!!
VAMOS A LUTA COMPANHEIROS , PELO NOSSO DIREITO DE BUSCAR A LIBERDADE DE TRABALHO – UM ANSEIO TENTACULAR DAS RAÇAS QUE JAMAIS QUALQUER DÉSPOTA NOS FARÁ RENUNCIAR !!!!
DESSE TIPO DE GENTE NÃO PRECISAMOS NEM QUEREMOS ENTRE NÓS. Quanto a sua Associação, façam bom proveito dela , POIS JÁ DEMONSTRARAM CLARAMENTE QUE ESTÃO USANDO O MOVIMENTO PARA CRIAR MAIS UMA ASSOCIAÇÃO CORPORATIVA CAÇA-NÍQUEIS , porque precisamos nos associar e pagar para vocês para buscar o nosso cristalino e Lídimo Direito ???
OS meus artigos não passam nem passarão nunca pela sua Censura Prévia, vocês não tem essa autoridade, moral ou jurídica para comigo, nem para ninguém, só porque criaram uma NOVISSIMA OABB para meter a mão no bolso dos bacharéis...
Não IREMOS PRESTAR contas OU SUBORDIINAÇÃO A VOCES O QUE JÁ TRASCENDE A COMPLETA E ABSURDA IMORALIDADE ...
COMPANHEIROS DE TODO O BRASIL, ABRAM SEUS OLHOS E USEM O SEU DIREITO (VEJAM O QUE CONTÉM O Art 5º CF em seu inciso XX e deu pra bola...)
SOMOS GAUCHOS SIM, MAS NA NAÇÃO CHARRUA NÃO EXISTEM PELEGOS!!!
DRS NAOR REINALDO ARANTES E MARIA THAMAR TENÓRIO, EM NOME DA DECÊNCIA E DO RESPEITO A MINHA PRIVACIDADE, SOLICITO A DEFERENCIA IRREVOGÁVEL DE NÃO MAIS ACESSAREM O MEU E-MAIL QUE NÃO ESTÁ DISPONÍVEL PARA CAVALO DE BATALHA DE “EXPERTS” EM IMORALIDADES , ‘IMPROBIDADES ADMINISTRATIVAS EXPÚRIAS, COAÇÕES E OUTROS DESMANDAMUS, COM A DEVIDA VÊNIA DE VOSSAS EMINÊNCIAS ... O NOSSO INDIGNADO APELO...
Para os demais, VERDADEIROS , CORAJOSOS E HONRADOS COMPANHEIROS DE BATALHA JUSTA E TRANSPARENTE, que pela manhã no espelho, vêm-se refletidos numa luta impregnada de altivez e respeito à sua florescente dignidade, os melhores Votos de Agradecimento e Paz Profunda (GI) !!! (itay tupã baé...) UM ABRAÇO COM CARINHO DO Ximenes – Bel Dr Pqdt EB ‘LL’ 9.362 – DE OPRESSO LIBRE – COORDENADOR DO MNBD DO VALE DO JAGUARI – RS + POR OUTORGA (a.) Marlene Lemos – Bel Dr (RJ) marlenelemos@gmail.com
Margarete escreveu AO Dr Naor Reinaldo Arantes...
“Chega de ameaças, chega e autoritarismo, se um bacharel em direito não tiver legitimidade para atuar por causa de diferenças de siglas, ou porque não pediu autorização, quem mais tem? Quem vai lutar por nossa causa,depois que você tiver excluído blogs e páginas da intenet, a mesma violência cometida contra os colegas que tiveram suas páginas do ar, e que foi repudiada por todos, agora está sendo cometida por você Reynaldo....onde você pretende chegar com isso? Tirar toda a propaganda que veicula na internet, é uma violência absurda,cometida por um colega contra o outro, no caso, você!
Novamente pergunto, onde você pretende chegar com isso....acabar com o movimento?...É o que parece,pois suas atitudes, nada constroem,ao contrário, estão pondo a perder tudo o que já foi feito.
Agora, me explique a incoerência entre o que lemos no site da OABB, e o que acabamos de ler em seu e-mail; assim está disposto ao final da apresentação institucional:.
" O MNBD é a bandeira a qual cada acadêmico ou bacharel em direito, com ou sem a carteira da OAB, faça a sua parte nesta luta, o da preservação da história e passado da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB como defensora do Estado Democrático de Direito, através do respeito e observação da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL."
A frase acima, é só para enganar os colegas, e angariar adeptos? E posteriormente,usar a frase abaixo?; melhor dizendo, fazer ameaças conforme suas palavras?
"A Direção Nacional do MNBD já comunicou para que estes ex-colegas deixem de usar o nome do MNBD em suas colocações pessoais e o próximo passo será enviar ofícios à provedoras para que retirem do ar blogs, sites ou páginas diversas que tenham o nome - MNBD - sem a devida autorização. Caso seja necessário, agiremos judicialmente, penal e civilmente, requerendo indenizações por uso indevido de nome de Instituição. "
Finalmente,eu não estava usando o nome do MNBD, pois me retirei do movimento exatamente por imposições absurdas, depois disso,nunca mais usei a sigla, mas sempre a defendi, e continuarei fazendo, e se preciso, a usarei sim,pois conforme o próprio site diz, a bandeira é de todos os bacharéis.
Você administra tão bem o movimento, que dentre os emails, encontra-se o endereço eletrônico do senador Magno Malta; para bom entendedor não é preciso explicações sobre a repercussão desse e-mail naquela esfera...prato cheio para perder apoio daqueles que apoiam a causa....muito inteligente de sua parte colega!...Quiz demonstrar força, e a consequência pode ser funesta.
Fica aqui a minha indignação....e por favor não mande mais e-mails com esse conteúdo....ninguém gosta de ser ameaçado.
É um verdadeiro absurdo colegas...Uma barbérie pior do que a imposta pela OAB!...É uma traição aos propósitos do movimento!....O MNBD foi tomado de assalto!..Quem ganha o que com isso?!!!!
Peço aos demais colegas, que desculpem meu desabafo, mas não deu pra segurar minha indignação diante de tais ameaças.
Margarete R. Lima
Bacharel em direito (parte legitima para levantar a bandeira do MNBD, caso entender que devo assim devo fazer)
2008/6/26 Movimento Nacional dos Bachareis em Direito - DF <mnbddistritofederal@gmail.com>:
Amigo Bacharel,
Tem circulado um e-mail cujo inteiro teor faço constar abaixo:
Colega.Vote no seu site www.mnbd-rs.com.brSe você é contra ou a favor que o movimentobusque apoio para uma Ação Direta de Inconstitucionalidadepara que o STF ponha fim ou não ao exame de ordem da OAB????? VOTE - SEU VOTO É IMPORTANTE Itacir FloresPresidenteMovimento Nacional dos Bacharéis de Direito Rio Grande do Sul
Sobre tal mensagem temos a esclarecer que o sr. Itacir Flores do RS não representa o MNBD. Ele ainda assina como presidente do MNBD/RS mesmo após ter se recusado a assinar o Estatuto do MNBD na reunião do RJ (em 11/04/2008) e após tentar instituir um movimento paralelo. O ponto de discórdia do MNBD com o Itacir foi que ele exigiu que houvesse um presidente nacional com poderes totais e o Estatuto do MNBD prevê decisões colegiadas em TODAS as instâncias, inclusive nas nacionais, já que por princípios inatos ao MNBD, somos todos iguais e não temos comando ditatorial, vencendo sempre o melhor argumento, a melhor fundamentação, a decisão mais lógica, o posicionamento da maioria.
A questão colocada por ele, é um exemplo de falta de análise em grupo e de se seguir o argumento mais lógico.
O STF atualmente só tem um Juiz de carreira entre seus membros - o Min. Joaquim Barbosa - e suas decisões são via de regra políticas e não jurídicas. A OAB já obteve uma decisão política do Min. Eros Grau - a ADIN 3026 - que declarou que a OAB não precisava fazer concurso público para seus servidores e que ela era uma "instituição Especial" (sem nenhuma previsão legal) e não uma Autarquia submissa às leis vigentes.
O STF só decidiu com bases jurídicas no caso do Mensalão, por exemplo, porque houve pressão popular, da mídia, e eles tiveram de instituir uma decisão jurídica.
No momento, nós do MNBD e os bacharéis em geral - não temos força de mobilização, força de penetração na grande mídia e nem formas de pressionar um STF em busca de uma decisão Jurídica à nosso favor. Já a OAB tem esta força política, de lobby, além de força econômica e estrutural e conta ainda com apoio da grande Mídia.
Assim, brigarmos para uma ADIN no momento seria um tiro no nosso pé. Esta foi uma decisão do colegiado do MNBD, depois de discutirmos e analisarmos todos os ângulos da questão. Precisamos primeiro nos organizar no Brasil, nos estados e nas cidades brasileiras, abrir espaço na mídia, reunir colegas e ganhar simpatizantes, obter apoios políticos à nossa causa, obter decisões favoráveis da Justiça em várias localidades e instâncias diversas e aí sim, teremos como enfrentar uma OAB numa disputa no STF, exigindo uma decisão jurídica e não política a nossa luta.
Fundamentar juridica e logicamente as decisões e ouvir todas as propostas e analisarmos o que é melhor para nós é o caminho que o MNBD segue. Não agimos pela cabeça unitária de ninguém, não fazemos nada sem estudar a questão primeiro e não agimos nunca por impulso. Esta questão de decisões de colegiado e de todos opinarem, fez com que alguns colegas que estavam conosco saissem do MNBD por discordar desta fórmula e desejarem agir conforme seus propósitos pessoais e suas próprias convicções.
Nada temos contra estes colegas, já que cada um tem o Direito de agir conforme acredita ser correto. Porém, podem eles falar em seu próprio nome e não em nome do MNBD.
A Direção Nacional do MNBD já comunicou para que estes ex-colegas deixem de usar o nome do MNBD em suas colocações pessoais e o próximo passo será enviar ofícios à provedoras para que retirem do ar blogs, sites ou páginas diversas que tenham o nome - MNBD - sem a devida autorização. Caso seja necessário, agiremos judicialmente, penal e civilmente, requerendo indenizações por uso indevido de nome de Instituição.
Agiremos desta maneira porque o uso indevido do nome da Instituição pode nos causar problemas entre nossos colegas, que podem ser induzidos a erro por publicações que não representam as diretrizes e decisões do MNBD.
Esta explicação se fez necessária à colega e usarei para repassar a outros colegas que podem ter recebido tal email e não saibam do que explanei acima.
Grande abraço
Reynaldo Arantes
MNBD-SP, Presidente
MNBDNacinal, Vice-Presidente em exercicio
sábado, 28 de junho de 2008
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